O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não haverá extensão no prazo para a exigência do novo modelo de extintor de incêndio para automóveis. Em nota, o órgão informou que “a resolução, vigente desde 2009, é de conhecimento público” e por isso não haveria necessidade de prorrogação na data.
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Ainda de acordo com o Denatran, desde 2005 “todos os veículos saem de fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga de pó ABC”. Os veículos fabricados antes de 31 de dezembro de 2004 devem ter seus extintores subtituídos.
Resolução
A resolução, de 2009, estabelece que o prazo para a exigência de extintores de incêndio do modelo ABC – capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados – passaria a valer no último dia 1º.
A resolução também estabelece as punições para quem circular com o extintor BC ou com prazo de validade vencido: multa de R$ 127 e retenção do veículo para regularização. Além disso, o motorista perde cinco pontos na carteira.