Publicação: Sábado, 24/03/2012 às 08:00:00
Propina em precatórios no TO chegava a 50% da dívida
A denúncia de 152 páginas do Ministério Público, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios. Diante das fortes suspeitas, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou uma espécie de "intervenção branca" no setor de precatórios do tribunal. Enviou uma juíza da corregedoria para o TJ tocantinense e ainda pôs à disposição dos servidores o Tribunal de Justiça do Distrito Federal para auxiliar nos trabalhos.
"Aos clientes, pressionados pelos advogados e pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes", afirmou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia.
A servidora pública Marciley Leal de Araújo Barreto, da Divisão de Precatórios do TJ-TO, disse em depoimento que no tribunal não havia uma ordem média de duração para o pagamento das dívidas judiciais. Mas ela disse saber que havia precatórios com até 13 anos de existência sem ainda terem sido quitados. O esquema, segundo as investigações, conseguiu a liberação dos precatórios em menos de um ano.
Segundo o MP, a desembargadora Willamara Leila de Almeida é acusada de liderar um esquema de liberação indevida de precatórios após assumir a presidência do tribunal. A magistrada estaria envolvida em irregularidades em sete dívidas judiciais. Ela atuava, segundo a denúncia, com a ajuda do seu companheiro, João Batista de Moura Macedo, oferecendo a advogados o rápido pagamento das dívidas judiciais mediante divisão da verba.
Patrimônio
Logo após o rateio do dinheiro do esquema, os investigadores descobriram que Willamara e João Batista compraram imóveis, terrenos, gados e um automóvel de luxo.
O advogado de Willamara, Alberto Toron, negou que ela faça parte de uma quadrilha. A defesa disse que, dos sete precatórios em que ela é acusada de irregularidades, em apenas um, de 2009, a ordem de sequestro partiu da magistrada. E nele, frisou, não houve quebra ilegal de ordem dos pagamentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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