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Reputação, Compliance e Leis Anticorrupção

Argentina tem nova lei de compliance

Arquivo Geral

29/03/2018 17h55

Atualizada 31/10/2018 21h23

Divulgação

A Argentina acaba de aprovar uma lei que mexe com a estrutura de relacionamento entre governo e fornecedores. Novas regras de compliance deverão ser aplicadas pelas empresas, tanto para o relacionamento com o governo quanto para com o relacionamento com seus terceirizados. Quero destacar alguns aspectos da nova lei, muito característicos das relações comerciais deste país.

O que me chamou mais atenção foi que a lei se baseia no fato da maioria dos casos de corrupção envolver pagamento de propina para desburocratizar processos, evitar fiscalizações, obter alvarás e liberar importações. Estamos acostumados a ouvir casos de suborno associados a vantagens em concorrências publicas, mas este não parece ser o foco da lei argentina.

Outra característica interessante desta nova lei é o fato dela poder isentar de punições à corporação que auto-denunciar suas ações ilegais às autoridades e devolver todos os benefícios indevidos.

Os argentinos entenderam que a maioria dos subornos no país é pago por intermediários, então, a nova lei não isenta as corporações da responsabilidade sobre a atividade de terceiros. Para assinar contratos com o governo que envolvam valores acima de US$ 5 milhões, as corporações também precisarão apresentar, no mínimo, um Código de Conduta e um programa de controle de riscos.

A parte fácil da lei é que as empresas podem se isentar de penalidades, se tiverem implantado um programa de compliance cujos requisitos mínimos estiverem listados na lei.

No Brasil, as mudanças recentes vêm do Distrito Federal, que aprovou uma lei, em fevereiro de 2018 (Lei 6.112/2018), exigindo que todas as empresas que pretendem se relacionar com o governo, em contratos com valores acima de R$ 80 mil, implantem programas de compliance. Os parâmetros são muito parecidos com a lei aprovada no Rio de Janeiro, em outubro de 2017.

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