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Política & Poder

Raquel Dodge: Constituição aboliu sistema no qual Judiciário julgava e acusava

Aline Rocha

25/04/2019 16h07

Foto: Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu enfaticamente a prerrogativa do Ministério Público para investigar e acusar, conforme prevê a Constituição, “não cabendo ao Judiciário interferir na produção de provas”.

Raquel falou durante a cerimônia de posse do novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo César dos Passos, nesta quarta-feira, 24.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral.

Raquel também agradeceu o apoio recebido da instituição, que se posicionou favoravelmente à PGR no recente caso de arquivamento do Inquérito 4.781, instaurado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.

No entendimento da procuradora-geral, a Constituição “aboliu o sistema inquisitorial segundo o qual o Judiciário acumulava a função de julgar e acusar”.

Atualmente, ela argumenta, “o juiz não mais interfere na produção de prova, nem tem a função própria nas fases investigatória e acusatória”.

“Preserva sua neutralidade no exame da ação penal, minimizando o risco de que tenha compreensão prévia sobre a acusação”, avalia

Para Raquel, cabe ao Ministério Público investigar ou acompanhar as investigações com o objetivo de formar a chamada opinio delicti, ou seja, o convencimento sobre as provas e sobre a autoria que lhe permitam concluir se há justa causa para oferecer denúncia ao juiz.

Ela destaca que esse modelo proporciona equilíbrio de forças entre acusação e defesa.

“Esta é a essência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal feita na Constituição. A jurisdição penal está indissociavelmente vinculada ao princípio do juiz isento, que não julga com parcialidade”, afirmou.

Raquel considera que “o sistema acusatório, inaugurado em 1988, reserva à Justiça o grave poder de julgar”.

“É o Judiciário quem decide se recebe ou rejeita a denúncia, aplicando a lei penal aos fatos que tenham sido provados pela acusação e defesa durante a ação criminal”, observa a procuradora.

“Eventual atuação que contamine a separação de funções prevista na Constituição, denotando indevida intervenção em função típica e privativa de qualquer dos atores do processo penal, fere o sistema acusatório e mina a confiança na Justiça”, concluiu.

CNPG

Ao discursar na solenidade de posse do novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, a procuradora-geral destacou a atuação do novo chefe da entidade, Paulo César dos Passos, “na defesa dos princípios, das prerrogativas e das funções institucionais do Ministério Público”.

Ela enfatizou “o seu papel de liderança no enfrentamento do crime, na defesa de direitos humanos e na luta por uma adequada estrutura para o desempenho das atividades dos membros do Ministério Público”.

“Expresso ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais a expectativa de que contem com o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República para projetos e desafios que contribuam para segurança jurídica e o cumprimento da Constituição. Nossa agenda permanente inclui o aprimoramento do Ministério Público, resistência a decessos, defesa de prerrogativas institucionais e uma atuação vigorosa na defesa da democracia e dos direitos humanos e no enfrentamento do crime”, disse.

Com informações de Estadão Conteúdo

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