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Política & Poder

Prefeitos, deputados e secretário usam carro oficial para ir a evento de França

Agência Estado

23/10/2018 14h47

Atualizada

Prefeitos do interior paulista, vereadores, deputados estaduais e até um secretário do governo usaram veículos oficiais para participar de um evento da campanha de Marcio França, candidato do PSB ao Palácio dos Bandeirantes, na manhã desta terça-feira, 23, em um hotel da capital. A legislação eleitoral veda este tipo de prática e os servidores, eleitos ou não, podem responder na Justiça por improbidade administrativa e peculato.

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo flagrou carros com a placa preta “001 Executivo” de Osasco, Paranapanema, Ouro Verde, Morro Agudo, Cordeirópolis e Votorantim, além de outros onde a placa só dizia “Poder Executivo”.

O único prefeito que aceitou falar com a reportagem foi Nilson da Silva (PTB), de Ouro Verde. Ele estava entrando no veículo em frente ao hotel quando foi abordado. “Foi só coincidência. Eu vim na casa de um deputado para discutir emenda e dei uma passada aqui”, afirmou.

Também haviam um veículo com a placa 001 do poder legislativo de Santo Antonio da Posse e vários veículos com placa da Assembleia Legislativa conduzidos por motoristas com adesivo de Márcio França na camisa.

Um Toyota preto tinha a placa “001 – Secretário de Estado”, mas o motorista se recusou a revelar quem era o usuário do veículo. A assessoria de França afirmou que o governador só usa carro alugado em eventos de campanha e que não pode se responsabilizar pelos aliados.

Regras

“Carro oficial é para ser usado para agenda da prefeitura ou do órgão ao qual pertence”, explica o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Prefeito não pode se deslocar para evento de campanha com carro da prefeitura. Nem secretários, com carros de sua secretaria. Se um prefeito ou secretário apoia um candidato, que peça licença ou utilize os próprios recursos para participar da campanha.”

Para o advogado Renato Ribeiro de Almeida, se a prática “desequilibra” o processo eleitoral, ela pode incorrer em multa e até na abertura de um processo por improbidade administrativa, se este for o entendimento do Ministério Público. “É um ato alheio a tudo. Não faz sentido dentro das atividades de prefeitos e secretários. Pode ser caracterizado como abuso de poder político, gerando penalidade pecuniária na justiça eleitoral ou até improbidade administrativa, na Justiça comum”, disse Almeida.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras servem para equilibrar as chances entre todos os candidatos e não favorecer aqueles que tem mais proximidade com a máquina pública – caso de quem tenta a reeleição, por exemplo. “A Lei das Eleições, na tutela da igualdade de chances entre os candidatos, especifica algumas condutas que são, por presunção legal, tendentes a afetar esse princípio próprio do direito eleitoral”, diz o tribunal.

Segundo a assessoria do candidato do PSB, 314 prefeitos participaram do ato.

Fonte: Estadao Conteudo

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