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Política & Poder

Picciani terá licença, mas mantém foro privilegiado

Agência Estado

19/11/2017 13h59

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O deputado estadual Jorge Picciani (PMDB/RJ) entra a partir da próxima terça-feira, 21, em licença não remunerada, mas mantém o foro privilegiado mesmo afastado de suas funções, ressaltou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em nota oficial, publicada neste domingo.

Presidente da Alerj, Picciani informou que se licenciará de suas atividades parlamentares a partir de terça, quando o legislativo retoma as atividades após o feriado prolongado, com o objetivo de se dedicar à sua defesa na Justiça, retornando ao cargo apenas no ano que vem.

Picciani é um dos investigados na Operação Cadeia Velha, etapa da Lava Jato sob coordenação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) no Rio, junto com os também deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. Eles são acusados de receber propina para favorecer empresas do setor de construtoras e concessionárias de transporte público, em troca de decisões favoráveis no legislativo fluminense.

O Estado, que vive uma grave crise fiscal, teria deixado de receber R$ 183 bilhões em decorrência de benefícios fiscais em favor de empresas envolvidas no esquema de corrupção existente desde os anos 90, segundo o MPF.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mandou bloquear R$ 271 milhões dos três parlamentares e de mais 10 pessoas e 34 empresas que formariam um conluio com empresários.

A operação foi deflagrada na terça-feira, quando Picciani, Melo e Albertassi foram conduzidos coercitivamente para prestar depoimento.

Na quinta-feira, o colegiado de desembargadores da 1ª Seção Especial do TRF-2 acatou o pedido de prisão preventiva e de afastamento dos cargos dos deputados. Mas os três passaram apenas 24 horas na cadeia, até serem liberados por decisão da própria Alerj, em votação de deputados na última sexta-feira.

Segundo nota oficial publicada neste domingo no site da Alerj, Picciani só deve retornar às atividades parlamentares em fevereiro de 2018, após o recesso de janeiro.

“A razão imediata é o fato de querer se dedicar à sua defesa e à do filho, que permanece preso, e à sobrevivência da empresa de 33 anos da família. A empresa teve a conta bloqueada pela Justiça – apesar de ter que arcar com gastos fixos como salário de funcionários, impostos, veterinários e alimentação dos animais. Sobre os movimentos em curso para que ele e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi sejam afastados do cargo, Picciani disse que aguarda a decisão com serenidade e, se for o caso, vai recorrer”, diz o comunicado.

A licença de Picciani não será remunerada, conforme o previsto na Constituição Federal, afirma a nota oficial. O Regimento Interno da Alerj determina que o prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias.

Passado esse período, a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente. O comunicado ressalta, porém, que, embora o deputado fique afastado das suas funções parlamentares durante o período de licença, são mantidas todas as prerrogativas de foro privilegiado.

O comunicado cita o artigo 53, inciso 2° da Constituição, que diz que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Na ausência de Picciani, a Alerj aponta que seus substitutos são o 1º vice-presidente, Wagner Montes (PRB); o 2º vice-presidente, André Ceciliano (PT); 3º vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); 4º vice-presidente, Marcus Vinícius (PTB).

O Ministério Público (MP) do Rio entrou com uma ação na Justiça para anular a sessão da Alerj que determinou a soltura de Picciani, Melo e Albertassi. Na mesma ação, o MP pede que seja realizada nova sessão, devido ao fechamento das galerias da Alerj durante a votação.

Segundo o MP, o presidente em exercício da Assembleia, Wagner Montes (PRB/RJ), e a mesa diretora da Casa desrespeitaram os “princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito” ao impedir o acesso do público ao Palácio Tiradentes, sede do legislativo estadual, para acompanhar a sessão. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Broadcast.

No pedido, o MP destaca ainda que a Alerj não obedeceu decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou na tarde de sexta a liberação das galerias para o público. Na ocasião, a oficial de Justiça que levava a liminar chegou a ser impedida de entrar na Alerj pela polícia e só conseguiu chegar ao plenário no fim da votação por interferência de alguns deputados que interromperam a sessão.

Segundo a peça do MP, a ordem judicial “não foi obedecida em claro menosprezo aos princípios da transparência e da publicidade”, o que, de acordo com o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, e o promotor Carlos Bernardo Alves Aarão Reis, que assinam o documento, atesta que “não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da Assembleia são arbitrários e ilegais”.

Fonte: Estadao Conteudo

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