Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, o recurso da defesa de José Roberto Arruda e decidiram manter os bens do ex-governador bloqueados. O Ministério Público ajuizou ação cautelar na qual solicitou indisponibilidade dos bens do ex-governador e dos réus, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, VERTAX Redes e Telecomunicações Ltda e VERTAX Consultoria Ltda, até o limite de limite de R$ 51.164.544,80.
Segundo o MPDFT, o bloqueio seria necessário para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso os réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, apurados pela operação “Caixa de Pandora”.
Diante da decisão de 1ª Instância que determinou o bloqueio, o ex-governador apresentou recurso. Todavia, os desembargadores entenderam que a indisponibilidade dos referidos bens deveria ser mantida.