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Política & Poder

Fux: não conheço do HC e não me vejo em condições de conceder a ordem de ofício

Agência Estado

22/03/2018 17h53

Atualizada

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quinto voto no julgamento sobre se cabe ou não o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede para não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra a condenação na Lava Jato. Ele acompanhou os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, e divergiu de Alexandre de Moraes e de Rosa Weber.

Luiz Fux começou afirmando que o Supremo recentemente desenvolveu “um filtro para evitar o uso sem moderação de ações”, explicando que os habeas corpus são os pedidos mais recorrentes.

Alguns desses filtros foram citados por Fachin e Barroso, como aqueles que dizem que um habeas corpus contra decisão de ministro relator de um tribunal superior (no caso, do Superior Tribunal de Justiça) não pode ser aceito nem mesmo depois de haver um aditamento (atualização) do habeas depois de uma decisão definitiva do tribunal em questão. É o caso de Lula, que teve rejeitada liminar por um ministro do STJ e depois pelo plenário do STJ.

“Essas premissas me fazem manter o entendimento que tenho mostrado na primeira turma do STF. A questão do aditamento realmente não me sensibiliza”, disse.

Fux afirmou que a Primeira Turma do Supremo “só concede ordens de ofício (pedidos da defesa) quando há teratologia (fato considerado absurdo) na decisão”.

“Para um juiz de direito uma decisão do Supremo Tribunal Federal está na ordem da sacralidade das palavras dos magistrados. Eu não consigo considerar teratológica uma decisão que atende ao entendimento da Suprema Corte. Eu não conheço do habeas corpus e não me vejo em condições de conceder de ofício”, votou Fux.

Fonte: Estadao Conteudo

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