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Política & Poder

Ex-distrital tenta no STF evitar prisão

Arquivo Geral

28/09/2016 7h00

Carlos Xavier teria mandado matar um adolescente 12 anos atrás. Foto: Renato Araújo/Cedoc

Millena lopes
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Ainda espera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-deputado distrital Carlos Xavier, acusado de ser o mandante do assassinato de um adolescente de 16 anos, em 2014. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão imediata do ex-parlamentar condenado a 15 anos de prisão.

Saiba mais

  • O adolescente Ewerton da Rocha Ferreira foi ferido com dois tiros na cabeça na manhã de 8 de março de 2004, próximo ao viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia.
  • O Ministério Público aponta que Xavier contratou pistoleiro por R$ 15 mil. O crime teria, sido “terceirizado” e um menor fez os disparos contra o rapaz.
  • O distrital elegeu-se como Adão Xavier. Mudou na Justiça o nome para Carlos, alegando que a meninada do bairro o chamava de Ladrão Xavier.

Agora, a defesa espera uma decisão do STF, onde será julgado um habeas corpus, na tentativa de adiar a prisão do político. O advogado Wendel de Faria conta que, só depois da decisão do Supremo, é que a defesa poderá avaliar os próximos passos. A Xavier restará se apresentar à polícia, caso o pedido dele não seja acolhido na instância máxima da Justiça. “Vamos tentar revogar o mandado de prisão, aguardar a decisão do Supremo, que deve sair até esta quarta”, explica o defensor.

Xavier, que tomou posse do mandato de distrital em 1999, foi condenado por ter mandado matar o adolescente Ewerton Ferreira, no Recanto das Emas, por desconfiar que o jovem mantinha um relacionamento com a ex-mulher dele. Segundo as investigações da Polícia Civil, Xavier teria contratado dois pistoleiros para cometer o crime.

Na época do crime, Xavier era deputado pelo PMDB. Após a denúncia, a Câmara Legislativa cassou o mandato do distrital. Ele foi o primeiro parlamentar da câmara local a perder o mandato.

Determinação suspensa

A decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, suspende a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia revogado o mandado de prisão em aberto contra Xavier.

Na decisão, o relator afirmou que o TJDFT usurpou as competências do STJ ao revogar a prisão do ex-deputado. Fischer ainda se baseia no entendimento do STF de que a prisão pode ser aplicada a partir do momento em que o réu é condenado em segunda instância.
O deputado já foi considerado foragido, mas o advogado rebate: “Tem que saber primeiro se a polícia foi procurá-lo”.

 

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