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Política & Poder

Aumento no imposto sobre veículos gera polêmica

Arquivo Geral

09/01/2016 6h00

Millena Lopes

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Contribuintes que optaram pelo IPVA Zero são obrigados a pagar nos três anos subsequentes 0,5% a mais na alíquota do imposto. Está na Lei Federal 7.431. Mas já existe contestação: não deveriam fazê-lo neste ano, embora a cobrado já esteja sendo feita pela Secretaria de Fazenda do DF. Tudo por conta da intempestividade de envio de um projeto de lei à Câmara Legislativa. Quem aponta a ilegalidade na cobrança é a bancada oposicionista na Casa.

Quando o governo aprovou o reajuste do tributo para este ano – passando de 3% para 3,5% para carros de passeio, por exemplo -, não incluiu  a regulamentação da compensação tributária. Só resolveu fazê-lo junto com o projeto que concedia benefícios tributários, cuja lei foi sancionada em 29 de dezembro.  “O atual governo acordou para isso apenas no fim do ano passado”, diz nota assinada pelo líder do PT na Câmara, deputado Chico Vigilante. 

Noventena

Ocorre que, segundo a Constituição Federal, a cobrança de imposto está sujeita  ao princípio da anterioridade (publicação da lei no ano anterior ao da implementação)  quanto ao  da noventena (vigência 90 dias após a publicação da lei que os instituiu). 

A Secretaria da Fazenda, no entanto,  entende que se trata de um benefício fiscal e, por este motivo, a lei estaria livre do princípio da noventena. “Dessa forma, o governo vai tributar os veículos que receberam a isenção de IPVA em 2015 com a alíquota de 4% em 2016”, diz a pasta, em nota.

Deveria valer só em 2017

Em nota,  Chico Vigilante admite que os  benefícios tributários não são regidos pelo princípio da anualidade , nem ao princípio da noventena, mas, considerando que a mesma lei “promoveu um aumento na alíquota do IPVA”, não deveria valer para 2016. “Isso significa que esse adicional só pode começar a ser cobrado para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28 de março de 2016”, diz o texto.

O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, conforme o Código Tributário do Distrito Federal (Lei Complementar nº 4/1994). “Em razão disso, para 2016, os veículos licenciados no DF em 2013, 2014 e 2015 estão sujeitos à alíquota do IPVA exigível em 1º de janeiro desse ano, que é a de 3,5% (carros de passeio) ou 2,5% (motocicletas), pois o aumento promovido pela Lei  5.593, de 28/12/2015, não pode ser aplicado, porque ainda não havia transcorridos os 90 dias no dia da ocorrência do fato gerador”, reitera o texto de Vigilante.

Tarde demais

No primeiro semestre de 2015,  quando o governo aumentou a alíquota do IPVA de 3% para 3,5% e de 2% para 2,5% (Lei 5.452, de 18/2/2015),  não levou em conta a fórmula já implementada para a compensação  do IPVA Zero. E, conforme aponta a Liderança do PT, igualou todos os veículos para efeitos de tributação.

Ponto de vista

Jacques Veloso, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, considera o tema polêmico. Para ele, como o contribuinte tem a opção de escolher, a cobrança do imposto pode ser feita antes da noventena. Embora seja pouco comum nas concessionárias, o comprador pode pagar o imposto integral no ano em que comprar o carro, abrindo mão da isenção e da compensação nos três anos seguintes.

Na opinião de Veloso, com a intempestividade da aprovação da lei, quem comprou carro zero em 2015, por exemplo, pode questionar que à época não sabia do acréscimo. “Ele pode ter êxito na Justiça”, apontou Veloso

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