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Política & Poder

Agentes liberavam ex-senador da Papuda

Arquivo Geral

01/04/2015 6h00

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra dois servidores do sistema carcerário brasiliense. Segundo a ação, Cláudio de Moura Magalhães, ex-coordenador da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do centro de detenção provisória (CDP) da Papuda, autorizaram ilegalmente a saída do ex-senador Luiz Estevão  em um fim de semana de dezembro do ano passado. 

Na época, Estevão, que também responderá à ação, cumpria pena na Papuda por  fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Para o MPF, o ex-senador sabia que não poderia sair do presídio sem autorização judicial, mas, mesmo assim, foi passar o fim de semana em casa.

As saídas temporárias, diz a ação assinada pelo procurador  Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, devem ser autorizadas pela Justiça.

Para Marcelo Bessa,  advogado de Luiz Estevão, não houve irregularidade. O ex-senador havia conseguido a liberação para trabalhar e passar fins de semanas alternados fora da prisão. 

 “A partir do momento em que o presídio foi notificado pela Vara de Execuções Penais (VEP) que foi deferido o trabalho externo, ele passou a ter direito a passar o fim de semana em casa”, alegou o advogado do ex-senador.

Favorecimento

Para o MPF, os agentes públicos agiram exclusivamente para privilegiar o ex-parlamentar, “conduta que transpareceu um favoritismo em detrimento dos demais detentos”.  

Segundo a ação, Cláudio Magalhães enviou justificativa à juíza Leila Cury, responsável pelo processo de execução penal do ex-senador, alegando que teria autorizado a saída, porque o dia estabelecido para visitas, sexta-feira, estaria conflitando com dia de trabalho. 

O MPF  cita que na mesma data em que Luiz Estevão obteve autorização para sair do presídio, em 12 de dezembro, ele recebeu visitas da família. O advogado explicou que a notificação da decisão da VEP  só chegou depois da visita. 

Murilo da Cunha, em mais de uma tentativa do MPF, segundo a ação, recebeu ofício para prestar esclarecimentos, mas não respondeu.  Se forem condenados, eles estão sujeitos a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.

Tecnicamente, seria “fuga”, diz ação

A ação do Ministério Público sustenta que  não houve a devida autorização judicial para a saída de Luiz Estevão da prisão. “Ou quiçá, tecnicamente, ‘fuga’”, diz o texto.

 

Para o procurador, as “saidinhas” – como as saídas temporárias são popularmente conhecidas – foram autorizadas “por agentes públicos incompetentes”, o que configura “não apenas vícios no ato administrativo, como também a imoralidade da conduta”. 

A juíza responsável pela tramitação do processo de execução da pena, Leila Cury, confirmou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que  não proferiu decisão concedendo autorização para saídas temporárias a Luiz Estevão, “até porque ele não preenchia os  requisitos legais exigidos para a  concessão”.

Privilégio

No texto apresentado à Justiça Federal, o MPF insiste que os servidores concediam “ privilégio ilegal e desnecessário dado” a Luiz Estevão. O ex-senador, por sua vez, de acordo com o procurador, aceitou ser privilegiado e saiu ilicitamente do Complexo Penitenciário da Papuda, “sendo conscientemente beneficiado com o ato ilícito praticado” pelos dois servidores. 

O Ministério Público requereu a oitiva dos réus, da juíza da VEP e das filhas de Luiz Estevão, que visitaram o ex-senador no mesmo dia em que ele foi liberado.

A Secretaria de Justiça do DF, responsável pela gestão do sistema carcerário  na gestão de Rodrigo Rollemberg, foi questionada sobre a conduta dos servidores em questão. Mas, até o fechamento desta edição, não havia se pronunciado.

Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS/DF, através da Subsecretaria do Sistema Prisional – SESIPE/DF, esclarece que a ação de improbidade contra os agentes da instituição, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é o instrumento jurídico adequado para apuração de possíveis infrações cometidas por agentes públicos. Contudo, o resultado final só poderá ser alcançado, confirmando ou não as ações que pesam contra os referidos servidores públicos, ao fim da instrução processual. Os fatos ocorreram na gestão anterior, e, segundo o ex-subsecretário Claudio De Moura Magalhães, a saída do ex-interno se deu por força da interpretação da portaria de n° 12/2001 – VEP-DF. A SESIPE, no entanto, se compromete a coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações judiciais do DF. Será aberto um procedimento apuratório, concomitante à ação judicial, para a averiguação dos fatos narrados.

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