Em decisão apertada, desempatada pelo presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Inácio Magalhães, o colegiado resolveu não acatar o pedido do Ministério Público (MPDF) de reexaminar todo o processo de licitação que definiu as empresas que atualmente controlam o sistema de transporte público do DF.
Com a decisão, apenas a Taxa Interna de Retorno (TIR), que representa o lucro que terão as empresas sobre o número de passageiros, será revisada pelo TCDF.
Antes da decisão final do colegiado, a procuradora Márcia Farias argumentou que os conselheiros do TCDF estavam deixando de lado pontos importantes do processo que reavaliaria a licitação, como a falta de planilhas detalhadas do edital de concessão das linhas e o número de passageiros em dez anos, por exemplo.
A procuradora falou ainda sobre a gravidade das denúncias contra o advogado Sacha Reck, que atuou na elaboração do edital mesmo sendo prestador de serviços de empresários que participaram do certame, inclusive vencendo a disputa.
Não mudaria
Para o relator da matéria, conselheiro Paiva Martins, ainda que o Tribunal de Contas optasse por reexaminar o processo de licitação, os contratos já firmados não poderiam ser desfeitos. Isso ocorreria porque durante todo o trâmite a Secretaria de Transportes revisou os pontos questionados pelo TCDF e explicou os motivos quando não fez as alterações solicitadas.
Sobre os pontos levantados pelo Ministério Público, Paiva Martins declarou que as questões estão sob responsabilidade do Tribunal de Justiça (TJDF) e voto pela revisão parcial do processo.
O voto foi acompanhado pelo conselheiro Paulo Tadeu, ex-secretário de Governo da atual gestão e indicado pelo governador Agnelo Queiroz para o TCDF. Ele declarou que o governo teve “coragem” de fazer a licitação do sistema de transporte após 50 anos, acabando com o cartel que existia na cidade. Paulo Tadeu negou ainda que a côrte tenha se omitido na questão.
“Temos consciência da gravidade das denúncias, mas cabe a nós analisar apenas o que não foi judicializado”, votou o conselheiro.
Dois votos pela revisão
Os conselheiros Manoel de Andrade e Renato Rainha foram os únicos favoráveis à revisão do processo de licitação. Para eles, essa seria a única forma de acabar com as dúvidas sobre as denúncias que foram feitas contra o certame.
“Eu não vejo saída. Nós não podemos intervir nos contratos firmados, mas podemos revisar e o Executivo suspender o contrato, se reconhecidas as irregularidades”, declarou o conselheiro Manoel de Andrade.
Valor é de 12%
A Taxa Interna de Retorno (TIR) no Distrito Federal, fixada na licitação do transporte público desde que se substituíram as empresas, é de 12% para as concessionárias, enquanto em cidades como Curitiba, que tem um dos melhores serviços do País, é de 8,95%, o que representa um sobrepreço de 35%. Outra questão é se o número de passageiros calculado pelo governo, de 900 mil ao dia, é real. Caso esse número não seja verdadeiro, no futuro o governo poderá ter que arcar com a diferença, que faltará no contrato com os empresários.