Menu
Economia

Procon-DF dá dicas sobre compras virtuais durante Black Friday

Arquivo Geral

23/11/2014 18h08

Na próxima sexta-feira (28), o Black Friday – evento que promete descontos nas compras pela internet – chega à sua quarta edição no Brasil. De olho no possível aumento das vendas on-line, o Procon-DF orienta os consumidores a ficarem mais atentos ao realizar compras por meio do comércio eletrônico.

A organizadora do evento, Camara-e.net, em parceria com o Busca Descontos, para dar maior transparência às promoções oferecidas pelos sites, criou uma espécie de selo de qualidade, o Black Friday Legal , para identificar lojistas que se comprometerem com descontos efetivos.

“O consumidor deve verificar a segurança do site e da rede ao efetuar compras pela internet. É importante também pesquisar a credibilidade das empresas nos sites de reputação e junto aos Procons. Compare preços e evite comprometer seu orçamento com dívidas”, alertou o diretor-geral do Procon-DF, Wagner Santos.

Dicas do Procon-DF para compras na internet:

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

– A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

– É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

– Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.

– O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br.

– O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

– Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta.

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado