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Brasília

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso de fonoaudiólogos

Arquivo Geral

31/05/2016 19h42

Uma decisão judicial obriga o Distrito Federal a nomear e dar posse para 50 candidatos aprovados no concurso público de fonoaudiologia, no prazo de 60 dias. Caso a decisão seja descumprida, a pena é de multa diária de 5 mil reais. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que entrou com ação civil pública pedindo pela nomeação dos aprovados.

O prazo de validade do concurso em questão expirava em setembro de 2015, e o MPDFT ajuizou ação civil pública no intuito de assegurar o direito de nomeação e posse, em razão da necessidade de profissionais nos quadros da Saúde do DF, que é crítico. Segundo o MPDFT, o resultado final da seleção foi publicado em novembro de 2011 e foram aprovados 208 candidatos para a especialidade fonoaudiologia.

Contudo, apesar da necessidade de 500 profissionais para atender a rede pública, apenas 69 aprovados foram nomeados no primeiro momento, e durante todo o ano de 2013 somente mais 9 foram chamados. Para evitar que o concurso perdesse sua validade, o Ministério Público fez pedido de antecipação de tutela, que foi aceito, e suspendeu o prazo do concurso até o final do processo. 

O DF se defendeu, alegando que não há direito à nomeação para aprovados fora do número de vagas, e que a decisão pode causar dano de difícil reparação aos cofres públicos do DF, pois tem grande impacto no orçamento. Apesar da defesa do DF, nem seu pedido de reconsideração, nem o recurso que apresentou contra a decisão liminar foram aceitos. 

O juiz ressaltou que o caso se trata de uma exceção, na qual a nomeação de aprovados em cadastro de reserva tem como objetivo específico atender ao dever do Estado de prestação de serviços essenciais de saúde. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília/TJDFT

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