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Brasília

Casa de festas é condenada por queda de cliente em salão

Arquivo Geral

05/05/2016 20h27

Um salão de festas foi condenado a indenizar uma mulher que caiu no local durante a festa de aniversário do próprio filho. De acordo com o Tribunal de Justiça, o piso estava molhado, o que ocasionou a queda. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade. 

A autora entrou na justiça alegando que sofreu uma queda, no momento em que empurrava um armário no salão de festas, por causa do piso que estava molhado e sem sinalização. Ainda segundo ela, a distribuição do bolo não teria sido suficiente, além de ter faltado a distribuição de doces e lembrancinhas. 

Na sentença, proferida pelo Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica do Guará, o magistrado entendeu que, quanto ao pedido referente a defeitos na prestação do serviço, distribuição do bolo em quantidade menor, e não distribuição dos doces e lembrancinhas, a autora não tinha razão.

No entanto, o juiz reconheceu que a mesma sofreu um acidente e considerou a empresa culpada, uma vez que não colocou nenhuma sinalização que indicasse que o piso estava molhado. A ré foi condenada, então, ao pagamento dos danos decorrentes do escorregão.

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