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Brasília

Novacap é condenada a indenizar homem por prejuízo causado por buraco no asfalto

Arquivo Geral

27/04/2016 20h27

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o pagamento de R$ 1.315,00 por danos materiais a um motorista que teve o veículo danificado após passar sobre um buraco em via pública. Os condenados são a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), como responsável principal, e o Distrito Federal, como co-responsável.

O autor da ação havia pedido também R$ 5 mil de indenização por danos morais, que foi negado, uma vez que não houve qualquer dano à integridade física do dono do carro.

O exame do processo comprovou a existência dos danos sofridos pelo veículo do homem, demonstrados por meio de fotografias, nota fiscal e comprovante de pagamento do reparo, no total de R$ 1.315,00. Além disso, as imagens do local do acidente deixaram evidentes a presença do grande buraco no asfalto “a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, segundo a juíza do caso.

“O DF e a Novacap têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes. Devem fazer a manutenção e sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na pista”, disse a magistrada.

Para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ficou evidente, assim, as provas necessárias para responsabilizar o Estado, “na medida em que as provas demonstram que a falta de ação dos órgãos em não reparar a pista de rolamento, ou ao menos providenciar a sinalização do local, foi a causa do dano ao veículo”.

Cabe recurso da sentença.

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