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Brasília

Lei Antibullying prevê que escolas adotem medidas preventivas, mas não há punições

Arquivo Geral

11/02/2016 6h30

É lei: escolas e clubes devem adotar  medidas de prevenção e combate ao bullying. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro, o texto que entrou em vigor nesta semana  institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática  em todo o território nacional. 

No contexto da Lei Antibullying, o termo  define   a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

De acordo com o documento, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado são tipos de intimidação.

No âmbito da internet, há o cyberbullying. Os agressores aproveitam a oportunidade de ficar no anonimato para proferir as ofensas, incitar a violência e adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de   constranger as vítimas. 

Professores

A nova lei estabelece que professores e equipes pedagógicas deverão ser capacitados para implementar ações de prevenção e solução do problema. Além disso, pais e familiares serão orientados para identificar vítimas e agressores. Outro ponto presente no texto é a realização de campanhas educativas e o fornecimento de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. 

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa- DF), Luís Claudio Megiorin, acredita que a lei precisa ser melhor compreendida. Ele chama a atenção para o fato de o texto não prever nenhum tipo de punição nem para os agressores  nem para as escolas que não fazem a vigilância de situações de bullying.

“É uma iniciativa válida, que dá mais clareza à questão, mas questionamos a eficácia dessa lei. É necessário que haja mais vigilância dentro do ambiente escolar. Para isso, seria necessário que houvesse monitores observando as práticas de bullying na escola, não só dentro de sala, mas em banheiros, na hora do intervalo. Não é tão difícil identificar vítimas e agressores”, avalia o presidente da Aspa-DF.

O que diz a lei

O bullying  pode ser:

verbal:  insultar, xingar, apelidar pejorativamente;

moral:  difamar, caluniar, disseminar rumores;

sexual:  assediar, induzir, abusar;

social:  ignorar, isolar, excluir;

psicológico:  perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear, infernizar;

físico:  socar, chutar, bater;

material:  furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

virtual:  depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que causem sofrimento ou com intuito de constranger psicológica e socialmente.

Mães e pais têm papel fundamental
O  presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino  (Aspa-DF), Luís Claudio Megiorin,  lembra que o bullying sempre existiu, mas   era aceito pela sociedade.  Para ele, falta mais vigilância dentro do ambiente escolar. “O colégio deve estar consciente do que ocorre entre os alunos, dar atenção e seriedade e ter   rigor com os agressores. Já teríamos evitado lesões corporais e na alma de várias crianças se as escolas fossem mais vigilantes”, afirma. 
De acordo com Megiorin, os pais também têm papel fundamental, pois devem orientar os filhos, principalmente ao   se mostrarem agressivos, e acompanhá-los “desde à creche até a universidade”.
 
Não é difícil encontrar adolescentes que já sofreram algum tipo de chacota dentro da escola. O estudante Lucas Santos, 20 anos, relata que já foi vítima de bullying durante toda a vida escolar. “Desde criança, pegavam no meu pé por causa da minha altura e biotipo. Me chamavam de baixinho e magricelo. Isso me deixava muito triste e depressivo”, relembra. 
Ele conta ter se sentido  coagido e preferiu se  isolar, porque não confiava em ninguém, tampouco  contava para os professores, pois não havia abertura. “Uma vez, um colega que implicava comigo me empurrou quando eu descia de uma rampa e quebrei um braço”, relata.
 Na ocasião, Lucas  mentiu para os pais, dizendo que tinha tropeçado e caído. Entretanto, a mãe dele não acreditou na desculpa e ele   revelou ter sido empurrado. 
Hoje,  na faculdade, o rapaz  afirma que algumas vezes ainda sofre ofensas. “Quando ficam me zoando, eu levo na brincadeira e tento não me chatear. Mas tem alguns comentários que às vezes são pesados e que acabam magoando”, admite.
Amiga de Lucas, a estudante Suelen Miranda, 20 anos, também já foi vítima de bullying na escola. Mas, além dos colegas, uma professora   a tratava de maneira questionável. “Quando eu era bem pequena, nos primeiros anos da escola, uma professora me chamava de burra e lerda na frente de todo mundo. Ela fazia de propósito para me envergonhar. Depois que contei para os meus pais, a escola investigou o caso e descobriu que ela tinha esse tipo de comportamento com a maioria dos alunos   negros. Então,   acabou demitida”, explica.
Na opinião dela, a lei vai fazer com que os professores sejam mais eficazes no combate às intimidações.
 
Ponto de vista
 
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, explica que a entidade possui hoje cerca de 200 escolas particulares filiadas e que, nessas instituições, existem, há mais de dez anos, projetos de prevenção e combate ao bullying. “Nossas escolas já desenvolvem essa temática há muito tempo. São trabalhos de esclarecimento, cursos e identificação dessas violências de maneira a acolher vítimas e agressores. Todo o corpo docente da escola recebe aperfeiçoamento sobre o tema e a maneira de lidar com a situação”, diz. De acordo com Domingues, o bullying é um problema recorrente de vários anos, e as instituições já combatem essa problemática. A única novidade agora é que existe uma legislação que será repassada para as escolas.
 
“Professores fazem vista grossa”
 
A estudante Jéssica Cruz, de 17 anos, nunca sofreu bullying, mas já viu amigos sendo vítimas de piadas e brincadeiras sem graça dentro de sala de aula. 
“Acho esse tipo de comportamento muito injusto e constrangedor, pois todos nós somos iguais, e ninguém merece sofrer bullying. A aparência da pessoa não determina o caráter dela. Sempre fiquei indignada com essas coisas”, afirma a estudante. Segundo ela, muitos professores fazem vista grossa em relação às agressões verbais entre alunos.
 
Omissão
A filha de Claudiana Fernandes, 23 anos, dona de casa, vai começar a estudar este ano e ela já se preocupa com possíveis brincadeiras sem graça com a garota. 
“Acontece muito de os professores se omitirem. Com essa lei de combate ao bullying, acho que o rendimento das crianças vai melhorar, e elas se sentirão melhor no ambiente escolar”, opina, preocupada, a mãe. 
A técnica em Farmácia Amanda Lima, de 25 anos, acredita que o tema deva ser tratado com mais seriedade não só pelos educadores, mas também por toda a sociedade. 
“O bullying sempre existiu, mas antes era levado na brincadeira, e ninguém fazia nada para combatê-lo. Muita gente acha que o assunto é moda, mas não é. Existem várias crianças que sofrem preconceito dentro de sala de aula e são ridicularizadas pelos colegas. O professor e o corpo escolar precisam evitar quer essas condutas aconteçam, pois é algo que não pode passar despercebido”, defende a jovem.
 
 
Falta sistematização das ocorrências

A Secretaria de Educação explica que as escolas já trabalham com a mediação de conflitos e temáticas voltadas para o combate ao bullying. Erika Goulart, chefe da Gerência de Orientação e Serviço de Apoio a Aprendizagem da secretaria, informou que as ações de enfrentamento são realizadas por meio de projetos desenvolvidos por orientadores educacionais. Mas não são sistematizadas as ocorrências relacionadas ao bullying.
 
“Com essa lei, as equipes escolares estarão mais alertas e atentas. Além disso, os episódios serão relatados, como já ocorre, mas de forma sistematizada. A secretaria realiza um estudo sobre o assunto e, em breve, criará uma orientação para que as escolas repassem as ocorrências  mensalmente ou bimestralmente, de acordo com o que exige a lei e conforme a realidade de cada regional”, explicou. 
 
Erika acredita que a lei dará outra conotação ao bullying. No entanto, é necessário que haja sensibilização tanto na escola como nas famílias, que devem identificar nos filhos possíveis agressores ou vítimas e o porquê daquela situação. Além disso, ela destaca que a lei pode ser positiva para reduzir a quantidade de brigas nas escolas, que muitas vezes são consequências do bullying.
 
O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) chama a atenção para a falta de orientadores educacionais nas escolas públicas do DF. “O bullying não é um comportamento novo nas escolas, mas falta suporte do governo para que o combate seja mais eficaz. Quem faz o trabalho voltado para essa questão são os orientadores e psicopedagogos. O poder público precisa contratar mais profissionais dessa área”, avalia o diretor, Cléber Soares.
 
Segundo ele, há pouco investimento na área de orientação educacional, e somente os professores, em sala de aula, não dão conta de resolver o problema. “Toda escola precisa de uma equipe psicopedagógica, formada por orientadores e psicólogos. Além disso, é necessário que sejam disponibilizados espaços físicos para esses profissionais trabalharem. Infelizmente, o governo ainda não entende o papel fundamental desses profissionais no ambiente escolar”, destaca.
 
Segundo o diretor do Sinpro-DF, é fundamental criar uma sociedade baseada no respeito e na tolerância às diferenças. Soares defende ainda que a discussão sobre o bullying envolva docentes e   familiares. Ele acredita que a lei é uma iniciativa interessante do Governo Federal, mas que precisa de um olhar mais profundo do poder público para funcionar e dar resultados.
 
Saiba mais
 
Há diversos estudos acerca do bullying. Um dos estudiosos do tema, o pesquisador  Dan Olweus estabelece três critérios para atestá-lo: ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo; desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima; e ausência de motivos que justifiquem os ataques.

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