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Brasília

Zeca Pagodinho é condenado por fraude em shows no Distrito Federal

Arquivo Geral

01/12/2015 14h58

O cantor Jessé Gomes da Silva Filho, mais conhecido como Zeca Pagodinho, foi condenado, no último dia 19 de novembro, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), por fraude na contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), em 2008. Ele deverá cumprir três anos de detenção em regime aberto, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser definido pela Justiça. 

Na ação, o Ministério Público demonstrou também que houve superfaturamento nas contratações de dois evento: Aniversário de Brasília e 15ª Expoagro, ambos em 2008. No show da 15ª Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê do cantor Zeca Pagodinho. Entretanto, apresentações realizadas poucos meses antes custaram cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços. Já no aniversário de Brasília, foi pago a outro artista o valor de R$ 120 mil reais por uma apresentação de 45 minutos, apesar de valor semelhante ter sido cobrado em shows com duração de uma hora e meia.

Além de Zeca Pagodinho, outras quatro pessoas foram condenadas em primeira instância, mas cabe recurso. César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro, Luiz Bandeira da Rocha Filho e Aldeyr do Carmos Cantuares, tinham cargos de comissão nas empresas Brasiliatur e Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda. Todos são acusados de deixar de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação nos shows contratados para os eventos.

César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.Já Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto e pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. Assim como no caso de Zeca Pagodinho, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor que será estipulado pela Justiça.

Entenda o caso 

Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços, os mesmos somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. 

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