O Distrito Federal e o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), têm um prazo de 180 dias para apresentar um projeto ou plano ambiental de conservação e uso do entorno do Lago Paranoá, após a reintegração da área pública invadida por moradores da região. A decisão foi publicada, nesta segunda (3), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Ainda segundo a decisão, o DF terá o mesmo prazo para informar, também, sobre o plano de estruturação da segurança que será implementada na área a ser entregue à população. O juiz deixou bem claro que esses planos não são condições para os demais atos da desocupação da área, já definida em sentença de 1ª Instância, e cujos termos de execução foram homologados por um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o DF.