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Brasília

OAB-DF recomenda ao governador Rollemberg que vete projeto que proíbe Uber

Arquivo Geral

30/07/2015 14h45

Uma recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) pede ao governador Rodrigo Rollemberg que vete Projeto de Lei 282/2015, que pede a proibição do aplicativo Uber. Como justificativa, o órgão afirma que “o projeto ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência”.

No parecer assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a OAB-DF aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza diversa daquele prestado por táxis: “Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência”.

Ainda de acordo com a recomendação da Seccional, “diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica”.

Para a Ordem dos Advogados, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei inviabiliza uma legítima atividade econômica.

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