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Brasília

Justiça do DF obriga Banco do Brasil a nomear candidato de cadastro reserva

Arquivo Geral

07/07/2015 12h40

O Banco do Brasil terá de empossar o candidato Ernane de Paiva Ferreira Novais, aprovado no último concurso (2013.2) para escriturário. Foram abertas 1.000 vagas de cadastro reserva para o órgão, mas até o momento pouquíssimos candidatos (menos de 5% das vagas) haviam sido chamados para ocupar os cargos. O caso foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região e determina a nomeação imediata do requerente, classificado em 665º lugar, além de indenização no valor de R$ 10.000 por danos morais.

O Dr. Max Kolbe, advogado responsável pela ação e membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da OAB-DF, alegou que os postos de trabalho em questão estavam sendo ocupados por funcionários terceirizados. “A Constituição é muito objetiva quanto ao ingresso nos órgãos públicos, seja da administração direta ou indireta. Ele deve ocorrer por meio de concurso público. Não há razão alguma para que os aprovados não sejam convocados”, ressalta.

Embora não exista uma norma jurídica expressa que garanta a nomeação de aprovados, a fundamentação do advogado cria uma jurisprudência para a defesa de novos casos.  Em 2012,  Kolbe já havia ganhado inúmeros processos semelhantes para centenas de candidatos. “Os bancos públicos e outros órgãos costumam abrir seleção para cadastro reserva quase que anualmente, conclui todo o processo, mas ninguém é chamado. Lutamos pela moralização do serviço público, ocupado por pessoas aprovadas em concurso público. É o que diz a Constituição Federal e precisamos primar por isto”, conclui.

Cabe ressaltar que essa decisão vale apenas para o autor da ação. Além do mais, a contratação do autor, por ordem judicial, segundo Kolbe, não gera preterição, ou seja, a não observância da ordem classificatória do concurso. Ou seja, os aprovados, caso queiram também correr atrás do seu direito, terão que propor suas próprias ações judiciais.

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