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Brasília

Reuniões entre infratores e vítimas podem gerar reparação de danos

Arquivo Geral

20/04/2015 8h01

Planaltina, duas horas da madrugada. Um senhor sai de casa para buscar o filho. No percurso, o carro quebra. Nervoso, ele liga para um familiar, que oferece carona.  Ele aceita a ajuda e deixa o veículo no local. Nesse momento, a alguns quilômetros de distância, três jovens saem de uma boate. Eles se deparam com a cena e decidem estender a noitada. A proposta é depredar o automóvel. Depois, eles foram pegos e levados a julgamento. O juiz analisa o caso. Diante dos fatos e levando-se em conta o histórico daquelas pessoas, ele decide encaminhá-los para a Justiça Restaurativa. Lá, infratores e vítima ficam cara a cara. Conversam e tentam entrar em um acordo. A ideia é reparar os danos causados pela “brincadeira”.

A história narrada acima é verídica. Ela foi contada por um dos mediadores da Justiça Restaurativa, um dos métodos de solução de conflitos do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). A proposta é tentar resolver o problema do crime considerando as causas e as consequências. Ou seja, é preciso, antes de tudo, que o infrator queira corrigir o erro ou, pelo menos, ressarcir os danos. Já as vítimas precisam estar dispostas a seguir adiante com suas vidas sem deixar que o trauma seja maior que a vontade de entrar em acordo. 

Reparação

Para os três jovens que participaram da ação, por exemplo, o modo de reparar os estragos foi pagar o conserto do veículo. “Eles perceberam que prejudicaram toda uma família, pois a vítima falou que trabalha com o carro e ainda faltavam mais 17 prestações para pagar o veículo”, ressalta Julio César Rodrigues de Melo, um dos quatro mediadores do local. Para ele, é importante que haja boa vontade dos dois lados, pois o encontro entre vítima e infrator só ocorre se ambos consentirem. “O ofensor deve reconhecer seu erro e se propor a reparar. Mas, se a vítima não quiser encontrá-lo, não obrigamos. É preciso ter muita sensibilidade para promover o encontro”, explica. 

Não há um número de encontros pré-definido entre mediador, vítima e infrator. São feitos “quantos forem necessários”, ressalta Júlio César. A responsabilidade de determinar se aquelas pessoas podem se encontrar é exclusiva do mediador. “Teve um caso, um acidente de carro em que morreram cinco pessoas, que mostra bem isso. Um parente de uma das vítimas falou para que eu nunca o colocasse numa mesma sala com o motorista do veículo. Ele disse: ‘ninguém vai me segurar’. Eu agradeci a sinceridade porque ele poderia ter usado a Justiça Restaurativa para fazer uma besteira muito grande”, conta.

Saiba mais

Em 2012, uma resolução do TJDFT dispôs sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  e denominou a Justiça Restaurativa como Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Justiça Restaurativa, vinculado diretamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupecom) e à Segunda Vice-Presidência.

Coordenadores

Juiz Asiel Henrique de Sousa

Juiz Franco Vicente Piccoli

Supervisores:

Marco Rogério Rocha do Amaral (titular)

Bernardina Maria Vilhena de Souza (substituta)

Equipe       

Julio César Rodrigues de Melo e Pedro Ernesto Bastos Salles

Solução requer disposição dos envolvidos

A prova concreta de que o trabalho da Justiça Restaurativa depende muito da disposição de todos para resolver o problema são as estatísticas do próprio órgão. No ano passado, 57 casos chegaram até a mediação. Deles, resultaram 226 encontros privados entre equipe do programa e os envolvidos. No entanto, apenas 19 reuniões restaurativas foram feitas. Isso porque, durante o processo, tanto a vítima quanto o infrator pode chegar à conclusão de que não querem participar da conciliação. “A gente promove encontros privados com a vítima e com o ofensor e tentamos promover o encontro restaurativo. Se for feito acordo, eles chegam a uma conclusão”, aponta Júlio César, um dos mediadores. 

Finalizada a conciliação, o acordo é levado ao juiz. “Acabou? Em princípio, sim, mas acompanhamos o processo por mais seis meses. Ou seja, nós ligamos para as pessoas para ver se o trato está sendo cumprido”, afirma ainda o mediador. É importante destacar que, se a pessoa não quer participar dos encontros da Justiça Restaurativa, os processos prosseguem normalmente pelo procedimento criminal convencional. Do contrário, no entanto, o que for decidido dentro do programa pode chegar a atenuar a pena dos infratores. 

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