O agente do Detran que controlava fluxo de veículos em Águas Claras, na noite da última segunda (23), teve sua arma calibre .380 restituída. Ele recebeu voz de prisão de um major do Corpo de Bombeiros, que o abordou para reclamar da retenção do trânsito no local e observou que que o agente em serviço portava arma no colete. A restituição da pistola foi feita pela 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), que cuida do caso.
Porte de arma
A Polícia Civil averiguou que havia registro federal da arma de fogo com validade até 17 de janeiro de 2017. Em nota, o Detran explicou que “o porte de armas para Agentes de Trânsito do Detran-DF foi concedido à categoria por meio da Lei Distrital n° 2.176/98”.
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Assim sendo, a Lei anterior, n° 1.398/97, foi alterada para incluir o cargo de Agente de Trânsito e o porte de arma passou a ser permitido. “Ao ser aprovado em concurso público, passar pelo Curso de Formação Profissional e tomar posse no cargo, o Agente de Trânsito recebe o porte de arma junto com a carteira funcional”, esclareceu o órgão.
No entanto, para a aquisição da arma ser facultada ao servidor, ele deve registrá-la em seu nome. “Vale ressaltar que desde 1998, quando os agentes adquiriram o direito ao porte de arma, não houve nenhuma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública por agentes do Detran-DF”, concluiu o Departamento.