Durante uma sessão que aconteceu nesta quinta (5), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou que é possível realizar a contratação ou nomeação de funcionários para atuar nas áreas de educação, saúde e segurança, desde que seja para substituir outro servidor.
Ainda na sessão, ficou decidido que a contratação também pode ser feita se houver afastamento de professor durante o período letivo. Nesse caso, é necessária autorização do Poder Executivo para validar a reposição.
A Procuradoria-Geral alertou que seriam necessários 6.500 servidores para garantir a continuidade do serviço e evitar um prejuízo grave para os alunos da rede pública de ensino do DF.
Entenda
No terceiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo no DF atingiu 46,93%, ultrapassando, assim, o chamado limite prudencial, que seria de 46,55%. Nos casos de extrapolação desse limite, o artigo 22 da Lei da Responsabilidade Fiscal proíbe o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal. Somente é permitido a reposição em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.