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Brasília

Justiça proíbe colégio de emitir barulhos que perturbam vizinhaça

Arquivo Geral

27/02/2015 20h50

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que obriga o Colégio Imaculada Conceição, na Asa Sul, a não realizar eventos com ruídos que ultrapassem os previstos na legislação. O descumprimento da ordem judicial acarreta em multa diária de R$ 5.000, limitada ao máximo de R$ 100.000,00. A instituição também deverá pagar indenização por danos morais ao autor da ação. 

Ele conta que há cerca de 34 anos reside na SQS 406, Bloco T, e que em frente a tal prédio, na L2 sul, está situada a escola. Nesta, há um ginásio de esportes onde acontecem eventos escolares que geram muito barulho. Para ele, os ruídos, em tais ocasiões, trouxeram transtornos insuportáveis à rotina de toda a vizinhança. 

De acordo com a juíza, “as imagens e o áudio captados pelo autor, a prova documental e a prova oral produzidas comprovaram que, nas datas apontadas, o colégio realizou eventos que reuniram grande número de pessoas e que causaram a emissão de ruídos excessivos”. Ou seja, superiores aos limites de 50 dB no período diurno e 45 dB no período noturno, conforme estabelecidos na legislação.

Da sentença, ainda cabe recurso.

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