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Brasília

Proteção mais rápida à vítimas de agressão doméstica

Arquivo Geral

11/02/2015 10h46

O combate à violência doméstica contra a mulher tem uma importante aliada no Distrito Federal: a tecnologia. Desde o ano passado, com o auxílio de um scanner e da internet, a Polícia Civil e o Poder Judiciário conseguiram reduzir o tempo de deferimento de medidas protetivas nos casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Em alguns casos, por exemplo, o contato do agressor com a vítima passou a ser proibido pela Justiça em menos de um dia. Antes, a decisão judicial poderia levar até 96 horas (quatro dias).

A redução no tempo de análise das medidas protetivas é resultado de projeto piloto entre a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Núcleo Bandeirante — que também atende a Candangolândia e o Park Way. Há pouco mais de seis meses, a Deam deixou de mandar agentes ao juizado para entregar em mãos requerimentos de proteção. Em vez disso, passou a encaminhá-los pela internet. Um certificado digital — espécie de assinatura virtual — confere autenticidade aos documentos digitalizados.

Embora outras delegacias tenham seções de atendimento à mulher, a Especializada da Asa Sul é bastante procurada devido à infraestrutura de que dispõe para acolher vítimas de agressão doméstica. “Atendemos o DF todo e, às vezes, temos que distribuir, em um prazo de 48 horas, juizado por juizado, em mãos, todos esses requerimentos de proteção. Às vezes, precisamos de até três agentes para distribuir tudo no prazo”, exemplifica a delegada adjunta da Deam, Patrícia Bozolan.

“Dizer para a vítima que o juiz pode decidir em algumas horas é muito diferente de quase uma semana de prazo. A mulher sai daqui fortalecida para continuar denunciando. Essa sensação de segurança é um diferencial do envio das protetivas pela internet”, compara a delegada. Segundo ela, outro benefício dos requerimentos on-line é a liberação de policiais e viaturas para atendimento a outras ocorrências.

Ampliação para outros juizados

De acordo com a Lei Maria da Penha, depois do registro da ocorrência, o delegado tem até 48 horas para fazer chegar ao juiz um pedido por proteção especial. O mesmo prazo é concedido para a análise e a decisão do magistrado. Ou seja, são 96 horas de espera após a denúncia.

“Os prazos legais costumam ser de muitos dias; 48 horas é pouco ante a legislação. Mas, para uma mulher que está sujeita a um novo episódio de violência, uma hora é muito tempo”, observa Ben-Hur Viza, juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Núcleo Bandeirante. A fim de que a iniciativa chegue a outros juizados ainda em 2015, a Corregedoria da Justiça do DF trabalha no texto de uma portaria para disciplinar a parceria com a Deam.

Entre algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estão: afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a agredida; suspensão de porte de arma, se houver; proibição de aproximação e de contato com a vítima; suspensão do direito de visita aos filhos e dependentes; e prestação de alimentos.

Veja a íntegra do texto da Lei Maria da Penha.

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