Menu
Brasília

Pagamento pode ser parcelado, mas com correção

Arquivo Geral

29/01/2015 20h04

Em sessão na tarde de hoje, o Tribunal de Contas do DF decidiu, por três votos a um, que não é necessária a medida cautelar para impedir o parcelamento dos salários dos servidores. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público de Contas no último dia 22.

Mesmo assim, o TCDF alertou que o Executivo deve pagar os salários até o quinto dia útil do mês, conforme previsto na Lei Orgânica. Caso não pague, terá que fazer as devidas correções monetárias no mês seguinte.

Relatora-revisora do processo, Anilceia Machado votou contra a representação do MP. “Não há um ato concreto, apenas o anúncio da conjuntura econômica e da possibilidade de parcelamento. Não há que se falar em ilegalidade, tendo em vista que nenhum ato formal foi praticado até o momento”, disse. “Ao mesmo tempo, meu voto é para que a lei seja observada; para qualquer ato praticado em relação à remuneração dos servidores, que seja observada a Lei Orgânica do DF. Ou paga até o quinto dia ou corrige”, detalhou a conselheira. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães acompanharam a relatora. Manoel de Andrade foi o único discordante, votando pela aceitação da liminar.

O Ministério Público de Contas havia questionado o parcelamento por considerar que ele fere princípios constitucionais e, portanto, seria ilegal. A medida foi tomada depois de protestos dos servidores da saúde e da educação. Por isso, o governo do DF precisou apresentar justificativas à corte para adotar o cronograma, elaborado em razão das dificuldades financeiras.

A proposta do governo é que 86% dos servidores recebam integralmente os vencimentos até o quinto dia útil do mês. Apenas os que ganham mais de R$ 9 mil líquidos receberão o restante posteriormente. A ideia é adotar o cronograma até que as finanças sejam normalizadas. Ou seja, os servidores terão que receber os valores referentes à diferença entre o quinto dia útil e a proposta do governo — de pagar o restante nos dias 15, 24 ou último dia do mês, de acordo com as faixas salariais. O calendário não é válido para funcionários das áreas de segurança, que recebem pelo Fundo Constitucional.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado