O 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização da aluna Priscila Gonçalves de Castro Pinheiro do Instituto IMP de Educação LTDA pelo arrombamento de seu veículo ocorrido no estacionamento localizado em frente ao estabelecimento.
A juíza decidiu que o Instituto IMP não responde pelos danos causados à aluna, pois não assumiu o dever de guarda e vigilância de seu veículo no estacionamento público, desprovido de qualquer segurança prestada pela instituição de ensino. A empresa somente responde pela reparação de dano ou furto de veículos em seu estacionamento. O arrombamento ocorreu no estacionamento público.