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Brasília

Adolescentes travestis e trans em medida socioeducativa poderão usar nome social

Arquivo Geral

28/01/2015 13h41

Os adolescentes travestis e transexuais que cumprem medida socioeducativa no Distrito Federal poderão usar o Nome Social escolhido. A decisão, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do DF, também valerá para os Conselhos Tutelares e tem 90 dias para entrar em vigor.

O Nome Social é aquele por meio do qual travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social.

A regra já vale para algumas secretarias do DF, como Educação e Justiça, e faz parte de um acordo firmado no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2014/15.

De acordo com a portaria nº 12 da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude publicada, a partir de agora o Nome Social acompanhará o nome civil em todos os registros internos das unidades da pasta, prevalecendo sempre a orientação sexual e a identidade de gênero do adolescente ou jovem.

“Nós entendemos que é importante para a dignidade e humanidade de cada pessoa adotar o Nome Social e não tem porque isso não valer também para os nossos adolescentes e jovens”, explica a secretária Jane Klebia.

O Nome Social deverá ser adotado em fichas de cadastro, formulários, instrumentais, prontuários e documentos congêneres de atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades pertencentes ao organograma da Secretaria. “É uma questão de respeitar os Direitos Humanos, a pluralidade e a dignidade no processo de cidadania e justiça social”, completa.

A adoção do Nome Social também vale para os servidores da pasta, mediante requerimento, para identificações funcionais, correio eletrônico, crachá, comunicações internas, lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática. 

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