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Brasília

Menores de idade precisam de autorização para viagens desacompanhados

Arquivo Geral

20/12/2014 14h40

As férias chegaram e as festas de fim de ano também. Neste período, é comum as famílias saírem em viagem, seja por terra ou ar. Em qualquer um dos casos, um item é de extrema importância: a autorização de viagem de menores. Há casos em que apenas a carteira de identidade ou a certidão de nascimento é suficiente, mas em outros, o processo é um pouco mais trabalhoso.

Cada caso é um caso. Se a viagem for dentro do país, a autorização é necessária somente para crianças de 0 a 12 anos de idade e isso se elas estiverem desacompanhadas de pais ou parentes próximos. Estando com avós, tios diretos ou irmão maior de 18 anos, é necessário apenas portar apenas o registro de nascimento original ou autenticado em cartório extrajudicial.

Para viajar desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal com a certidão de nascimento da criança. Outra alternativa é fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta do menor e endereço onde vai ficar com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

 

Viagem internacional

Em viagens internacionais, a autorização é indispensável para criança ou adolescente entre 0 a 18 anos incompletos que estejam desacompanhados dos pais ou viajando apenas com um deles. Nos dois casos, os pais devem comparecer à 1ª Vara ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias.

 

Em ambos os casos, os responsáveis também podem optar por fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade. O documento deve especificar o país de destino e o período de viagem e conter foto – e, no segundo caso, fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, e outra ficará com o responsável legal.

 

Negação

Quando um dos pais está em local incerto ou contesta a viagem, quem for viajar com a criança pode apresentar petição por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando “suprimento paterno ou materno”.

 

Orientações

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF disponibiliza um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na 1ª Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, em pouco tempo saem com o documento.

Para solicitar a autorização é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada; carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei; e passaporte modelo antigo (verde) ou passaporte modelo novo (azul). Vale lembrar que este último não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

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