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Brasília

Empresa é condenada a indenizar homem que caiu em bueiro

Arquivo Geral

30/10/2014 18h11

Os veículos que ainda estão com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2014 em atraso têm até esta sexta-feira (31) para quitar o valor acrescido de juros e multa. De acordo com a Secretaria de Fazenda, mais de 238 mil carros ainda se encontram irregulares, com saldo devedor de R$ 137 milhões.

Quem não quitar os débitos será inscrito na dívida ativa do Distrito Federal no início do próximo ano, além de ficar impossibilitado de participar do programa Nota Legal, assumir cargos públicos e emitir o Licenciamento 2014, que já está sendo exigido pelo Detran-DF desde o dia 16 de outubro.

Quem não tiver recebido a nova guia pode ir a uma agência de Atendimento da Receita do DF ou acessar o site da Secretaria de Fazenda para imprimir a 2ª via do imposto. No início do ano foram gerados quase 1,1 milhão de guias de pagamento do IPVA, que puderam ser pagos em até três vezes, com o último vencimento em junho.

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    Arquivo Geral

    30/10/2014 13h38

    A 3ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, condenou a GVT – Global Village Telecom Ltda a pagar danos morais e materiais a um transeunte que caiu dentro de um bueiro da empresa, no Setor Comercial Norte – SCN. Ao reformar a decisão do juiz de 1ª Instância que havia negado o pedido indenizatório, o colegiado julgou que a GVT é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ela instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes. 

    O autor contou que estudou vários anos fora do Brasil, aperfeiçoando-se em sua área de atuação, odontologia. Quando regressou ao país, recebeu proposta para trabalhar na capital. Ao se dirigir à sede CRO-DF, no SCN, para finalizar os procedimentos de sua transferência, após estacionar o automóvel, teve que atravessar o caminho por dentro de um terreno aberto, onde caiu dentro de um bueiro que estava com a tampa aberta. 

    Afirmou que o infortúnio, além de lhe causar danos físicos, como fratura na perna e necessidade de intervenção cirúrgica, resultou em prejuízos profissionais e danos morais, pois, recém-chegado em Brasília teve que depender da ajuda de amigos por não ter ainda plano de saúde e emprego fixo. Para comprovar os fatos, o autor juntou fotografias do local e da logomarca da empresa no bueiro. 

    A GVT não contestou a ação dentro do prazo legal e foi julgada à revelia pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido indenizatório. “Em caso de revelia, os fatos alegados pelo autor reputam-se verdadeiros. Porém, analisando as provas juntadas ao processo, especialmente as fotografias anexadas, não verifico a possibilidade de reconhecer a prática de ato ilícito pela parte ré, nem mesmo por omissão, pois as fotos demonstram que no local do acidente havia a tampa da empresa, mesmo que danificada, e ela era capaz de evitar qualquer tipo de acidente. É possível extrair do caso em questão que as lesões causadas ao autor decorreram do fato de “flanelinhas” utilizarem o bueiro para fins diversos, ou seja, guardar seus pertences de trabalho, especialmente água. Desse modo, denota-se que a conduta ilícita, na verdade, é dos “flanelinhas-lavadores de carro”, e não da ré”, concluiu o magistrado. 

    Inconformado, o dentista recorreu da sentença e conseguiu reverter o resultado da ação. Para a 3ª Turma Cível, “a ausência de lacre e o fato de a tampa do bueiro estar quebrada representam um risco a integridade física do transeunte que por ali estiver, não só pelo fato de ser facilmente aberta por terceiros, como de fato ocorreu, mas também diante da possibilidade de ceder a qualquer momento. Não há dúvidas de que a empresa é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ela instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes como o do presente caso. Portanto, restaram devidamente demonstrados todos os pressupostos necessários à responsabilização civil perquirida”. 

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