O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu, nesta sexta-feira (24), liminar autorizando a comercialização de bebidas alcóolicas das 0h às 18h do dia 26 de outubro nos estabelecimentos comerciais vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Abrasel-DF). A proibição havia sido estabelecida em portaria conjunta das secretarias de Segurança Pública e de Ordem Pública e Social, no dia 5 de setembro de 2014.
Em mandato de segurança, a Abrasel-DF afirmou que a proibição fere o princípio da razoabilidade e ressalta ainda que não existe legislação eleitoral que vede ou restrinja o consumo de bebida alcoólica durante o período eleitoral.
Em decisão, o desembargador Mário-Zam Belmiro, do TJDF, afirmou que a lei eleitoral não prevê expressamente a aplicação da chamada “lei seca” durante o período eleitoral, cabendo, ademais, à União legislar acerca da matéria. O magistrado ainda destaca que o Estado possui meios efetivos de zelar pela preservação da ordem pública e segurança das pessoas sem interferir no princípio da livre concorrência econômica que assiste aos associados da Abrasel.