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Brasília

Novo golpe virtual engana mães que procuram eternizar momento dos filhos

Arquivo Geral

22/10/2014 7h15

A internet tem ganhado a confiança do consumidor e as vendas on-line crescem a cada dia. Mas todo cuidado é pouco para evitar um golpe. Caso contrário, o descuido do cliente pode causar   prejuízo financeiro e dor de cabeça. É o que aconteceu com pelo menos 20 mulheres que, seduzidas por um anúncio virtual, compraram uma boneca que se popularizou entre mães do DF. O produto, porém, nunca chegou e a anunciante simplesmente sumiu.

A chamada boneca reborn – “renascida”, em inglês – é feita artesanalmente, de modo a ficar parecida com um bebê de verdade. A técnica ficou famosa, e entre as  pessoas que oferecem o produto estava uma mulher, que utilizava o Facebook para se comunicar com as clientes.  

A empresária e moradora de Sobradinho  Mayrla Pereira, 30 anos, foi uma das vítimas. Ela fez o contato com a vendedora, que diz morar em Aparecida de Goiânia (GO),  e encomendou  o boneco, cuja proposta era ser uma réplica em silicone do seu primeiro bebê. Tudo foi negociado em janeiro e com prazo de entrega para abril.

“Ela anunciou o serviço em um grupo onde há vários classificados, nunca tive problemas. Na data de envio, tentei falar com a mulher e ela sempre dava um desculpa diferente. Desde então aguardava, mas  na segunda-feira  ela desativou o perfil”, relata.

Kelli de Medeiros, 36 anos, moradora de Taguatinga, ficou empolgada após ver a réplica em um programa de televisão e resolveu comprar também. “Olhei o perfil da vendedora e não vi nada de errado. Fiz a compra e aguardei a data de envio. No dia combinado, eu liguei para  a moça. Ela pediu para adiar, pois tinha machucado a mão e não conseguiria trabalhar. Tentei outra vez um mês depois. Foi muito difícil conversar com ela, quando consegui ela foi muito grossa e falou: ‘Eu entro em contato’”, conta. Para Kelli, a vendedora sumiu após   receber todas as parcelas das clientes.

A moda reborn
 
As bonecas de silicone  feitas com a técnica reborn possuem  acabamento e detalhes que buscam  semelhança com traços reais. E custam caro: ultrapassam os R$ 1,5 mil. Muitas mães compram o produto para marcar esta fase da vida dos filhos. A imagem acima não está relacionada aos anúncios da vendedora denunciada pelas clientes do DF.
 
Vítimas devem comunicar a Polícia Civil
 
Seja pelo cuidado redobrado dos clientes, pelo aperfeiçoamento dos serviços ou por muitos consumidores não procurarem as autoridades para fazer registro dos problemas, a quantidade de reclamações relativas a compras pela internet caiu significativamente, conforme o Procon.  Em 2011, foram registradas 1.037  queixas, contra 173 neste ano, até agosto.  
 
O Procon orienta os cidadãos que se sentirem lesados  a  procurar a Polícia Civil. “Após inquérito policial, a questão deverá ser resolvida na Justiça. O Procon é uma via administrativa, não atuando nesses casos específicos”, informou a assessoria de imprensa da pasta.
 
Sem contato
 
Após ouvir os relatos das   clientes da mulher, a reportagem  do Jornal de Brasília tentou contato por telefone com a suspeita de praticar o golpe, mas as ligações não foram atendidas.
 
Sumiço do vendedor é um risco
 
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que não é indicado fazer compras por sites que não sejam necessariamente destinados a este tipo de prática. 
“Não recomendamos compras via qualquer rede social, como Facebook, Instagram ou Twitter. A princípio, essas páginas são destinadas a relações pessoais e não comerciais”, informou a assessoria de imprensa do órgão.
 
Ainda segundo a pasta, um dos problemas nestes casos é a dificuldade de localizar o anunciante, e, quando é possível encontrá-lo, difícil é  enquadrá-lo  no que diz a lei. “O principal problema em compras por esse canal é a dificuldade em tipificar o anunciante como fornecedor de produtos ou serviços e, assim, estabelecer uma relação de consumo amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou o Procon. 
 
De acordo com o CDC, o fornecedor “é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
 
Orientações
 
1. Deve haver no site um “canal para arrependimento” do consumidor. O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
 
2. Todo site deverá exibir o CNPJ da empresa e o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possa ser encontrado ou o endereço eletrônico para que possa ser contatado.
 
3. Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta. Deve haver a identificação do fornecedor responsável pelo site e pelo produto ou serviço ofertado.

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