Adolescentes não poderão mais fumar dentro das unidades de internação do Distrito Federal. A decisão foi tomada pelos próprios servidores, que passaram a proibir a entrada do produto. No entanto, a Secretaria da Criança rebate: “Uma intervenção brusca no sentido de impedir o acesso ao cigarro, além de ineficaz, acarretaria graves crises de abstinência que poderiam colocar em risco a integridade de outros internos e até dos servidores”.
Dessa forma, a pasta sustenta que a decisão de largar um vício é individual e não pode ser imposta. Mas o Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social (Sindi-ATRS) ressalta que a prática contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A venda ou o fornecimento de cigarros a menores é passível de detenção e multa.
“No mês passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um servidor do Mato Grosso do Sul por ter fornecido duas carteiras de cigarro a um adolescente. Depois disso passamos a nos preocupar ainda mais com essa questão”, diz o vice-presidente do Sindi-ATRS, Lucian Rocha.
Segundo ele, além do fomento ao vício, o cigarro é utilizado como moeda de troca. “Era trocado por roupas e favores, dificultando a ressocialização”, explica.
Famílias
Rocha afirma que o sindicato tem o apoio da maior parte das famílias. “Algumas mães dizem que os filhos começaram a fumar dentro das unidades e outras reclamam que não têm condições de manter o vício deles”.
A professora Janaina Borbosa, 45 anos, é tia de um interno e comemorou a decisão. “Quando ele entrou estava parando de fumar, mas continuou e hoje fuma ainda mais. Além disso gastamos uma grana alta com cigarros”, conta.