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Brasília

Justiça aceita conversa no Facebook como prova de relação de emprego

Arquivo Geral

18/09/2014 12h18

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um professor de capoeira com uma escola por meio de conversas registradas na rede social Facebook. Com ajuda das mensagens trocadas pelo professor e um representante da instituição de ensino, o juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, constatou que havia uma relação de emprego.

A empresa afirmou que o capoeirista atuou de forma voluntária por dois meses em projeto social , mas segundo o magistrado “as mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração”. O bate-papo também registrou a cobrança e a promessa de pagamento do empregado, bem como a solicitação de fotos e relatórios das aulas.

“Não há que falar em trabalho voluntário do autor, uma vez que esse tipo de trabalho pressupõe atividade não remunerada, nos termos do art. 1º da Lei 9.608/98. Ademais, o trabalho voluntário deve ser prestado com a formalização de termo de adesão, na forma do art. 3º da referida legislação, termo esse que não foi firmado, conforme confessado pelo sócio da reclamada em seu interrogatório”, observou o juiz.

Com o reconhecimento do vínculo, a escola de música deverá anotar a carteira de trabalho do professor de capoeira e pagar salário retido, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização pelos depósitos não realizados de FGTS, inclusive verbas rescisórias e multa de 40%.

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