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Brasília

Garagem de transporte escolar em área pública no Caub II é removida

Arquivo Geral

01/08/2014 8h42

O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu nesta quinta-feira (31) 1,6 quilômetros de muro e um galpão que abrigavam a sede de uma empresa de transporte escolar na região do Caub, em Riacho Fundo II. Uma obra onde seria o escritório do empreendimento também foi ao chão. As estruturas foram erguidas em área pública e sem autorização da administração regional. O galpão removido funcionava como garagem e local para manutenção dos veículos.

As obras foram identificadas durante ação de vigilância no final de junho. No início deste mês, o responsável pelas irregularidades foi localizado e notificado para removê-las por conta própria. O descumprimento da determinação fiscal culminou na remoção das obras por parte do governo.

Atrás da empresa estava em andamento a construção de dois alicerces para edificações com fins de moradia, em local conhecido como Chácara 98B. Tudo foi removido pela máquina escavadeira utilizada na operação.

O comitê esteve, ainda, na Chácara 19B, onde uma ocupação em obras foi retirada junto a 30 metros de muro. Os trabalhos terminaram num terreno próximo com uma edificação removida.

“Vamos manter vigilância constante nas áreas visitadas hoje para prevenir novas ocupações em áreas públicas. Nosso trabalho também está voltado para localizar os vendedores de terrenos na região”, afirmou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

Altiplano leste

Outra equipe do comitê foi destacada para atuar no Condomínio Mini Chácaras, no Paranoá. Na Quadra 8 do parcelamento os responsáveis por três obras foram notificados a desconstituí-las espontaneamente.

A equipe voltará ao local nos próximos dias para verificar o cumprimento da determinação. Se as obras estiverem erguidas, será agendada uma operação para removê-las. Num terreno abaixo da Quadra 8 uma guarita e uma edificação em madeira foram ao chão.

A Seops coordenou a ação juntamente com a Agência de Fiscalização (Agefis). Participaram também a Polícia Militar, a Coordenadoria das Cidades, a Caesb e a CEB com o total de 60 servidores.

 

Legislação

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). 

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

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