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Brasília

Parcelamento de débitos agora também pela internet

Arquivo Geral

29/07/2014 11h27

O contribuinte do Distrito Federal já pode negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda (SEF/DF). Dessa forma, não é mais preciso ir até uma agência da Receita do DF para parcelar dívidas em aberto. Inicialmente, a novidade vale apenas para Pessoa Física, e durante o processo as informações são validadas junto à Receita Federal.

Para aderir ao parcelamento, o interessado deve dar entrada de 5% do valor da dívida, e o restante pode ser dividido em até 60 vezes – cotas de, no mínimo, R$ 34,66 (condições estabelecidas pela Lei Complementar 833/11). Caso os débitos atrasados estejam sendo renegociados pela 2a vez, o valor da entrada será de 10% do montante. Já na 3a tentativa o sinal é de 25% do valor.

Fica impossibilitado de aderir ao parcelamento quem possuir outra negociação em atraso, débitos reparcelados mais de duas vezes, dívidas referentes à substituição tributária ou ICMS antecipado (regimes especiais de cobrança tributária) e débitos por sonegação (multados em 200%). Segundo a Lei também não podem ser parcelados os débitos de IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD ou ISS Autônomo de 2014.

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