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Brasília

Caso Galdino: acusado por crime pode assumir vaga de policial

Arquivo Geral

25/04/2014 7h10

Um dos cinco jovens de classe média responsáveis por atear fogo e provocar a morte do índio Galdino, em uma parada de ônibus da 703 Sul em 1997, Gutemberg Nader Almeida Júnior – na época, com 17 anos – ainda pode ser aprovado no concurso de que participou, no ano passado, para agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). 

Enquanto o menor respondeu em liberdade, há 13 anos, por ato infracional análogo ao crime de homicídio, os demais rapazes – Max Rogério Alves, Antônio Novely Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida, Eron Chaves de Oliveira – foram condenados por homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão, naquele mesmo ano.

Nota divulgada pela PCDF assinala que, embora seu nome não tenha sido incluído na lista do resultado provisório sobre “sindicância de vida pregressa e investigação social”, O candidato foi reprovado administrativamente, mesmo após passar pelas primeiras etapas do concurso, de caráter eliminatório, aplicadas em 10 de novembro último.

Posição contrária tem o advogado de defesa, Hadan Nakai, para quem não há impedimento legal para que seu cliente assuma a vaga, caso seja aprovado. “Quando a pessoa pratica qualquer ato infracional, sendo menor de idade, quando esta completa 18 anos, não há nem registro. É como se ela renascesse”, esclareceu o advogado, em entrevista ao Portal R7.

Para Nakai, mesmo se Gutemberg comesse o crime quando maior de idade, a lei prevê que, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, a pessoa é considerada réu primária e, portanto, apta a assumir cargo público.

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