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Brasília

Prostituição corre livre na internet

Arquivo Geral

04/12/2013 7h10

Eric Zambon

Especial para o Jornal de Brasília

 

Uma pesquisa simples em sites de busca e diversas opções de páginas oferecendo serviços de prostituição aparecem como resultado. A estrutura de todos os sites é basicamente a mesma: muitas fotos de homens, mulheres e travestis em poses sensuais e a descrição, nem sempre fiel, do porte físico e dos dotes do profissional do sexo em questão. O serviço pode, inclusive, ser pago com cartão de crédito. 

Diante de tanta oferta, surge a dúvida: esse tipo de serviço pode ser oferecido na internet? A questão surge um dia após uma rede de prostituição de luxo chefiada por Jeany Mary Corner ter sido desfeita pela Polícia Civil. O grupo usava um site como vitrine para expor os aliciados. A página era administrada por um policial militar.

Nos sites encontrados pela reportagem do JBr., um aviso de mesmo teor estampa a home: “Não agenciamos e não assumimos responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios ou pelas respostas a qualquer um deles”. Segundo João Paulo, esse é o fator que pode diferenciar esses ambientes virtuais de redes como a deflagrada na terça-feira. Enquanto a primeira, teoricamente, apenas exibe anúncios mediante pagamento, a outra explora atividade sexual de terceiros.Segundo o advogado criminal João Paulo de Oliveira, num primeiro instante, os sites encontrados diferem do caso da quadrilha presa. “Se o site só hospeda a foto da pessoa e ela paga um valor em relação à hospedagem, como um classificados, não é crime”, diz. “Mas se ele cobra algum percentual sobre o valor do programa dos anunciantes, é um crime previsto no artigo 230, de rufianismo. Ele estaria se passando por um cafetão virtual”, conclui o especialista. Seria este o caso do grupo comandado por Jeany.

Silêncio

Na tentativa de descobrir como funcionam esses sites, a reportagem entrou em contato por meio de telefones que constam nas próprias páginas da internet dos possíveis responsáveis por elas. Mas, ao se identificar como sendo da imprensa, a ligação era finalizada pela pessoa do outro lado da linha. Nem mesmo os órgãos públicos parecem dispostos a falar sobre o assunto.

Atrizes e modelos

Em alguns dos sites de prostituição visitados pelo JBr., muitas das jovens expostas já posaram nuas para revistas masculinas. Outras são atrizes pornográficas que vêm a Brasília para temporadas. Um dos sites traz na descrição de uma delas: “Aproveite porque é curtíssima temporada”. Com isso, as mulheres, geralmente de corpo escultural, chegam a cobrar R$ 5 mil pelo programa.

Curiosidade

Um dos nomes mais conhecidos por usar a internet como vitrine para se prostituir é Raquel Pacheco, conhecida como Bruna Surfistinha. Ela se tornou celebridade da internet em 2005, quando o blog que ela criou para contar sua rotina como garota de programa alcançou cerca de dez mil visitas mensais. A história da jovem foi descrita em um livro escrito por ela mesma e depois virou filme. Ela teria começado a se prostitui aos 17 anos de idade. Hoje, Raquel Pacheco vive como escritora e DJ.

Explorar não pode, mas só isso

No Brasil, a lei não impede que uma pessoa faça sexo em troca de dinheiro  nem que ela faça publicidade dessa atividade. Jornais e revistas, por exemplo, anunciam os serviços oferecidos por acompanhantes de todos os sexos de maneira legal.

Para um site que divulga prostituição ser 100% dentro da legislação, ele precisaria apenas levar essa ideia para o ambiente virtual, fazendo cobranças somente sobre o espaço de divulgação a ser cedido, não sobre a atividade sexual de quem anuncia.

Segundo a delegada Ana Cristina Melo, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), as jovens que faziam programa pelo esquema de Jeany Mary Corner “sabiam mais ou menos” sobre as condições de trabalho. “Havia um encantamento em relação às funções”, disse, ao apresentar os acusados na delegacia. A principal preocupação da delegada era o envolvimento de menores de idade.

Os maiores usuários do serviço da rede de prostituição ilegal eram políticos, empresários e servidores públicos, segundo apontaram as investigações, e, pesquisando os valores, não é difícil de imaginar essa realidade. 

Alto nível

Uma acompanhante “de alto nível”, “completíssima” e que “atende casais” de um dos sites de acompanhantes alegou que uma noite com ela não sai por menos de R$ 1.400. Algumas dessas meninas, como uma de “pele macia” e “que te surpreenderá”, aceitam cartões de crédito como forma de pagamento e, estampadas com o carimbo de “VIP” nos sites, chegam a cobrar R$ 5 mil.

A operação Red Light, na terça-feira, porém, apurou que há moças que cobravam até R$ 10 mil por programa.

O que diz a legislação
Código Penal – A prostituição não é crime no Brasil, mas artigos preveem penalidades:
Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone: 
Pena:  reclusão, de 2 a 5 anos. 
§ 1º –  Se ocorre qualquer hipótese do § 1º do artigo anterior: 
Pena –  reclusão, de 3 a 8 anos. 
§ 2º –  Se o crime é cometido com violência, grave ameaça ou fraude: 
Pena –  reclusão, de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência. 
§ 3º –  Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se multa. 
Rufianismo 
Art. 230 – Tirar proveito da prostituição, participando de seus lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerça: 
Pena –  reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. 
§ 1º –  Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227: 
Pena –  reclusão, de 3 a 6 anos, além da multa. 
§ 2º –  Se há violência ou ameaça: 
Pena –  reclusão, de 2 a 8 anos, além da multa e sem prejuízo a pena correspondente à violência.

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