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Brasil

Condenação mantém responsabilidade de hospital por acidente que matou técnica em enfermagem

Arquivo Geral

22/04/2016 16h21

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação que obriga um hospital a indenizar os pais de uma técnica de enfermagem que morreu em acidente com ambulância. O hospital deverá pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal até a data em que a filha completaria 70 anos.

Os pais apresentaram ação contra o hospital e contra o município de Xangri-Lá (RS), porque a técnica participava da remoção de um paciente feita por um carro da prefeitura que capotou após aquaplanar na estrada para Porto Alegre. Os pais alegaram o sofrimento causado pela perda da familiar e argumentaram que a remuneração dela era essencial para cobrir as despesas domésticas.

Para sua defesa, o hospital afirmou que o acidente não foi causado por culpa de alguma ação da empresa, omissão ou negligência, porque a ambulância e o motorista eram do município. O municípo, por sua vez, sustentou que o capotamento foi um acidente, com causa na tempestade, o que não configura responsabilidade para a prefeitura. Os procuradores municipais ainda alegaram culpa da técnica por não usar cinto de segurança, uma vez que os passageiros que o usavam sofreram ferimentos leves.

Atividade de risco

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Torres (RS) condenou o hospital e o município a pagar aos pais da vítima indenização de R$ 150 mil pelos danos morais, e pensão mensal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 50 mil, e excluiu o Município de Xangri-Lá do processo porque a Justiça do Trabalho não pode condená-lo nesse caso. A decisão foi unânime.

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