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Brasil

Homem que matou ex-mulher pode ser obrigado a ressarcir o INSS

Arquivo Geral

20/11/2014 12h00

Um homem, acusado de assassinar a ex-mulher em novembro de 2009, pode ser obrigado a ressarcir cerca de R$ 30 mil em pensões pagas aos filhos do casal pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, impetrada pela Instituto e pela Procuradoria-Geral, será julgado nesta quinta-feira (20), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crime ocorreu na cidade de Lageado, Rio Grande do Sul. A vítima, segurada da Previdência Social, morreu após receber 11 golpes de faca do ex-marido, que não aceitava o fim do relacionamento. Como a mulher era segurada, o INSS realiza, desde a data do crime, o pagamento do benefício de pensão por morte ao casal de filhos.

Caso a ação seja acatada pelo Supremo, o homem será obrigado a ressarcir, ao INSS, os valores que já foram pagos, além dos débitos previstos –  já que a pensão por morte só cessará em 2022, quando o filho mais jovem da segurada assassinada completar 21 anos.

A forma como esses valores serão ressarcidos, caso o STJ dê ganho de causa ao INSS, será definida pela Justiça nos autos da sentença.

Instrumento de combate ao crime

Com a ação impetrada no STJ, o INSS pretende dar sua parcela de contribuição  no combate a violência doméstica e familiar. As ações regressivas são utilizadas pelo INSS para minimizar as consequências econômico-sociais de atos ilícitos provocados por terceiros. 

As primeiras impetradas pelo Instituto foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que descumprem normas padrão de saúde, segurança e higiene do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares da vítima.

Em novembro de 2011, o INSS também começou a entrar com o ajuizamento de ações regressivas em casos de acidentes de trânsito considerados graves ou gravíssimos. A intenção, nesses casos, é inibir atos violentos cometidos no trânsito. 

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