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Economia

Seguro-desemprego terá novas regras

Arquivo Geral

28/05/2015 11h58

O Senado Federal aprovou ontem (26/05) o Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014), que altera regras do seguro-desemprego. As principais mudanças para obtenção do benefício, criado pela Lei 7.998/1990, são a obrigatoriedade de maior tempo de serviço e também a forma como é pago. A medida agora segue para sanção da Presidente Dilma Rouseff para validação.

Segundo advogado Max Kolbe, diretor da Kolbe Advogados Associados, as alterações aprovadas no Congresso Nacional passam a exigir a comprovação de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão, na primeira solicitação. Anteriormente, eram necessários seis meses consecutivos para ter direito ao benefício. “O tempo de serviço é a mudança mais significativa que teremos na legislação. O trabalhador será obrigado a contribuir mais tempo para requerer junto ao Ministério do Trabalho”, ressalta.

Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego em situações posteriores, a regra estabelecia os mesmos seis meses de serviço, mas em um período de 36 meses, e carência de 16 meses. A partir da nova resolução, a segunda vez que o auxílio for requisitado é preciso 9 meses de trabalho em um período de 12 meses, enquanto da terceira em diante é preciso apenas de 6 meses ininterruptos para ter direito. O intervalo entre o recebimento de um seguro e outro ainda serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

“Também mudam a forma de pagamento do auxílio. Antes o trabalhador poderia ter direito a 3 ou 4 parcelas do seguro, dependendo do tempo em que manteve o vínculo empregatício. No novo sistema o primeiro pedido será automaticamente de 4 parcelas e o segundo de 3 parcelas, caso o desempregado preencha os pré-requisitos”. O Dr. Kolbe completa que as solicitações de benefício subsequentes serão aplicadas as regras da lei antiga: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Outra novidade é a oferta de qualificação durante o recebimento do dinheiro. O desempregado será obrigado a frequentar cursos ofertados por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Ainda será definido o regulamento de frequência nos cursos.

Trabalhador rural

A MP 665/2014 estabelece ainda regras específicas para o trabalhador do campo, o que antes não havia distinção. Pelo novo regime adotado, a empregado deste setor terá que comprovar pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses. Ele não poderá ainda receber simultaneamente benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ainda ter renda que seja suficiente para sua manutenção. Ele também não poderá ter exercido função que não seja rural no período aquisitivo de 16 meses.

Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

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