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Economia

Receita dará nova chance de resolver as pendências dos contribuintes

Arquivo Geral

08/10/2018 7h00

Foto : Matheus Oliveira/Cedoc

João Paulo Mariano
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Se você receber uma carta da Receita Federal nas próximas semanas, fique atento: essa é uma chance para você arrumar as pendências que ficaram com o envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Pela primeira vez de uma forma tão organizada e nacional, a instituição enviará o aviso para 14.661 contribuintes no DF. Em todo o Brasil, serão 383 mil.

Só receberá o documento quem tem a possibilidade de se organizar, até mesmo pelo sistema da Receita pela internet. Para a delegada da Receita Federal em Brasília, a auditora Bárbara Cristina Costa de Oliveira, com isso a instituição mostra que não tem nenhum interesse de multar ou tomar dinheiro de alguém, mas sim dar a chance de que todos possam se organizar.

E olhe que não foi pouca gente que ficou com alguma pendência junto ao Leão. Em 2018, apenas no DF, 85,8 mil pessoas caíram na “malha fina”, ou seja, 10,4% do total de 820 mil declarações enviadas referentes ao ano-atividade de 2017. Como muitos, com o passar dos meses conseguem resolver a situação, no último dia 30 de setembro, ainda haviam 38.769 com problemas.

A esperança é que esse número diminua ainda mais quando as pessoas receberem as cartas e resolverem os problemas. Em geral, a pessoa só busca saber de pendências quando não consegue receber a restituição do imposto, embora tenha, desde o momento em que enviou a declaração, a possibilidade de conferir no site da Receita Federal se há alguma pendência.

“A gente não pode falar que as pessoas enviam declarações erradas de má fé. Muita gente faz por desconhecimento ou está desatenta. Também tem aqueles que não tem tanto zelo”, afirma a auditora fiscal Bárbara Cristina de Oliveira.

As situações que mais fazem as pessoas caírem na “malha fina” são despesas médicas, pensão alimentícia e omissão de renda. Em relação as despesas com a saúde, tem gente que declara o que não é restituível, assim como há casos em que o médico não informa à Receita o gasto do paciente.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Daniel Fernandes Chaves, aconselha que a pessoa, assim que enviou a declaração de 2018, deveria ter começado a se preparar para o envio da referente a 2019, já que a melhor organização dará mais segurança e impedirá nova mordida do Leão.


Números

14.661
contribuintes do DF receberão comunicado para acertar contas
85,8
mil outros contribuintes
da capital já caíram na malha fina



Para evitar confusão com a malha fina, primeiro passo é conferir rendimentos

Comum nos casos flagrados na malha fina, a omissão de renda tem duas origens principais: há aqueles que não enviam as informações pra o Governo porque não sabem que aquela renda é tributada ou aqueles que tentam enganar a instituição evitando comunicar valores importantes. O recado da auditora fiscal Bárbara Cristina, para ambas situações, é que essas pessoas tenham cuidado.

“Atualmente, a Receita tem muitas formas de cruzar as informações que as pessoas enviar. Estamos atentos a muitas coisas. Se for percebida a má fé a pessoa pode sofrer sanções sérias”, diz. Se, após todas as possibilidades dadas pela Receita Federal, a pessoa que tiver caído na malha fiscal não tiver feito nada para mudar a situação, ela pode ser multada em até 150% o valor que deixou de declarar e até responder por um processo na Justiça por sonegação fiscal.

Estar com pendências com a Receita Federal não deve ser motivo de pânico, mas um sinal de que a pessoas precisa estar mais atenta a sua vida financeira e a sua declaração de imposto.

Foi o que aprendeu a analista de sistema, Sarah Medeiros, 27, após cair na malha fina. Ela garante que não foi nada assustador, mas que percebeu que deve sempre fazer a declaração simplificada e informar tudo o que for possível. Em agosto do ano passado, ela foi demitida de um emprego, mas rapidamente contratada para outro em setembro. Assim, acabou ficando com os recebimentos da rescisão a mais. Foi o que criou problema.

O processo de organizar as pendências, para ela, foi rápido. “Foi difícil conseguir apenas a senha do e-CAC, o site da Receita para o consumidor, mas, depois que fiz, foi tudo tranquilo e hoje já organizei a situação”, afirma a jovem. O e-CAC comentado por ela é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, que é acessado pelo site da Receita Federal com esse código, tudo pela internet.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade alerta que, se a pessoa tiver dúvidas, não envie a declaração sem consultar um contador para que não tenha problemas futuros. O profissional lembra, aos que têm uma única fonte de renda, que todo o processo será bem mais tranquilo, caso se organizem. Porém, quem tem mais que uma maneira de ganhar dinheiro ou é autônomo, a situação pode ficar mais complicada.

“Se a pessoa é um assalariado, mas recebe outro investimento, como um aluguel, ou uma aplicação financeira, muitas vezes acaba esquecendo de declarar esse segundo recebimento. Como a Receita tem um detalhamento muito grande da vida financeira das pessoas, fica difícil esconder a fonte. Quem for autônomo tem que reunir muito mais documentos para garantir a declaração”, afirma o presidente do CRC-DF, Daniel Fernandes.

O contador lembra que já atendeu clientes que faziam declaração errada há 10 anos e, em algum momento, a Receita Federal não permitiu a restituição porque o problema já estava muito grave.

Serviço

O que devo fazer…
…para não cair na malha?
Deixe separados os comprovantes de pagamento referentes a gastos com saúde e educação.

Pegue os comprovantes de rendimentos do trabalho e das aplicações financeiras. Todos anos, empresas e bancos os oferecem de forma fácil.

Confira os bens que você tem. Comprou algum carro? Trocou de casa? Não esqueça de declarar nada disso.

Não deixe para a última hora. Com o sistema abarrotado, fica difícil conseguir mandar a declaração de última hora.

Resista à tentação de omitir rendimentos que considera fáceis de ocultar, como pagamentos a médicos ou hospitais.

Os erros mais comuns são: Informar despesas médicas diferente dos recibos; informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ, deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato), deixar de informar os rendimentos dos dependentes, informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar), a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário.

Caí na malha fina…
..E agora?
Os especialista ouvidos pelo JBr. são claros em afirmar que não é preciso nenhum pânico em relação a isso. Até porque existe a possibilidade de a Receita te avisar de algum problema ou até mesmo seu contador ligar informando que houve algum esquecimento.

Para os que querem se garantir, dá para entrar no site da Receita Federal e resolver o problema com o envio dos documentos pendentes.

Em qualquer caso, quando existir erro ou omissão flagrante, será necessário acertar as contas, pagando o imposto correspondente.

Quando o erro for constatado antes de haver uma intimação da Receita, não haverá multa especial. Caso, porém, a Receita fizer a autuação e expedir a intimação, será necessário pagar também uma multa, que pode chegar a 75% do valor omitido – que é considerado formalmente como sonegação.

É importante conferir no site da Receita Federal se há alguma pendência, antes mesmo de a instituição fazer algum tipo de reclamação. Para isso basta entrar no endereço da Receita e procurar o Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRF). Será necessário se inscrever para ter acesso ao código e pronto.

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