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Economia

Inadimplência escolar pode levar a bloqueio do cartão de crédito

Arquivo Geral

11/04/2019 14h06

Shutterstock

A inadimplência escolar é um problema tanto para a escola quanto para os pais que deixam de pagar as mensalidades. A legislação diz que não pode haver constrangimento para o aluno, e o que pode ser feito é a escola não aceitar a renovação de matrícula. Mas o que fazer para receber o valor em atraso?

Decisão de um juiz do TJDFT deferiu o bloqueio de cartões de crédito da devedora, em caso do não pagamento do débito no prazo de 10 dias. A princípio, a escola pediu que fosse decretada a suspensão da Carteira de Habilitação da devedora, a fim de coagi-la a realizar o pagamento. Mas o juiz entendeu que tal suspensão não guardaria qualquer relação com o intuito da escola de receber os valores.

Segundo a advogada Amanda Caetano, do escritório SCA Advogados, essa é uma medida excepcional, como suspensão do direito de dirigir e suspensão e bloqueio do passaporte. Tais medidas ganharam força após as alterações trazidas pelo código de processo civil de 2015 e hoje é permitido aos juízes determinar qualquer medida coercitiva necessária para assegurar a efetivação da determinação judicial.

A advogada ressalta, porém, que “para que essas medidas excepcionais sejam aplicadas é necessário que sejam esgotados todos os meios tradicionais de satisfação de crédito, como, por exemplo, a penhora de bens móveis e a penhora direta na conta do devedor”.

Amanda explica que no caso da escola, o que ficou constatado é que a ré tinha capacidade econômica de efetuar o pagamento e ostentava nas redes sociais um padrão de vida bastante confortável, inclusive com viagens ao exterior, carros etc. No entanto, nenhum bem foi localizado em seu nome, o que confere indícios de ocultação de patrimônio.

“Neste caso, as suspensão de cartão de crédito é providência que se mostra diretamente relacionada com a finalidade da execução, pois além da restrição constante nas instituições financeiras tal medida poderá dificultar a realização de novos débitos e assim compelir a devedora ao pagamento dos valores devidos à escola a título de mensalidades”, destaca.

É importante assegurar que essas medidas coercitivas não são aplicadas de forma desarrazoada ou desproporcional, destaca a advogada, mas sim quando for constatado o esgotamento de todas as formas convencionais de recebimento da dívida e nos processos onde há nítidos indícios de ocultação de patrimônio do devedor.

“Essas decisões certamente são precedentes para que outros inadimplentes tenham seus cartões bloqueados, pois devem ser levados em consideração princípios como a necessidade de se imprimir real efetividade à demanda para satisfação do direito do credor”.

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