Eric Zambon
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a cobrança de comissão de corretagem junto aos compradores de imóvel pode reduzir os preços do mercado, na contramão do senso comum.
De acordo com o vice-presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira Almeida, muitas incorporadoras aumentam as quantias pedidas devido à possibilidade de enfrentar ação judicial a respeito da taxa de 5% a 6% sobre o valor do imóvel, geralmente embutida no contrato.
“Agora, as pessoas terão duas opções. Adquirir imóveis de empresas que arcam com a comissão ou das que incluem no preço do apartamento”, defende Almeida. Para ele, o posicionamento proferido pelo STJ, na última quarta-feira, “reforça nosso pensamento de que a cobrança sempre foi legal” e ajudará a diminuir os atritos jurídicos entre compradores e incorporadoras.
A decisão da Corte, no entanto, não permitiu a inclusão da Taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) no valor do imóvel. O ministro Paulo Tarso Vieira Sanseverino entendeu que essa cobrança, estimada em 0,88% sobre o preço final, é abusiva. “Muitas empresas cobravam isso do cliente e não prestavam o serviço. Como acontecia muitas vezes, consolidou-se a ideia de que era abusiva”, avaliou Almeida.
Captação de clientes
O vice-presidente administrativo do Sindicato da Habitação (Secovi), Marco Antônio Moura Demartini, também diretor-executivo da imobiliária Lopes Royal, afirma as contestações sobre a cobrança de corretagem se intensificaram nos últimos anos devido a decisões de juizados especiais pelo País.
“Muitos advogados passaram a fazer captação ilegal de clientes, propondo ações onde o comprador não teria custo nenhum para entrar com o processo”, denuncia Demartini.
Saiba mais
Com a cobrança de corretagem validada pelo STJ, o consumidor pode ser beneficiado na hora de pagar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Corretores Imobiliários (Cofeci), João Teodoro da Silva, o recolhimento do tributo se dará apenas sobre o valor estabelecido para a casa ou apartamento, que costuma ser 5% a 6% inferior em relação ao preço final.
Como a taxa de corretagem estará explícita no contrato, o imposto não deve incidir sobre ela. Em um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, o ITBI incidiria sobre cerca de R$ 95 mil.
Prática está prevista no Código Civil
Segundo Demartini, a interpretação dos juizados de que a taxa de corretagem incluída no preço final dos imóveis era abusiva não tinha fundamento, pois a prática já está prevista no Código Civil. “No contrato já vinha especificado que existe um valor ‘x’ destinado à taxa de corretagem. O que é ilegal é dizer que o imóvel custa R$ 95 mil, assinar o contrato, e depois cobrar R$ 100 mil alegando inclusão da taxa”, argumenta.
Bom para o meio
O presidente do Conselho Federal de Corretores Imobiliários (Cofeci), João Teodoro da Silva, também comemorou a decisão. De acordo com ele, quando as cobranças de corretagem eram devolvidas, os corretores ficavam sem pagamento pelo serviço.
“Achávamos injusto o que acontecia, de modo geral. Se o profissional fez o trabalho ele tem o direito de receber. Se houvesse devolução isso não poderia cair sobre quem trabalhou”, critica.