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Economia

Black Friday: saiba como evitar fraudes e aproveitar descontos

Arquivo Geral

26/11/2015 13h13

No próximo dia 27 de novembro, o Brasil recebe mais uma edição da famosa Black Friday, quando o mercado varejista promove promoções em massa, renovando seu estoque para as vendas de fim de ano. Importada dos EUA, a data começou a ganhar força por aqui em 2010 e vem focando principalmente em vendas online. Contudo, o número de fraudes, dores de cabeça e dificuldades no atendimento ao consumidor após a compra também marcam o evento. Para se ter uma ideia, um site especializado em reclamações de consumidores, o Reclame Aqui, registrou no ano passado mais de 12 mil queixas em seu portal.

Para evitar esse tipo de situação, é preciso ficar de olho em alguns detalhes e, se possível, seguir uma pequena lista de dicas e ações que lhe garantirão boas ofertas e economia de tempo e dinheiro. A primeira delas é a pesquisa prévia dos preços dos produtos em diferentes lojas a fim de evitar a famosa maquiagem de desconto, onde o comércio aumenta o valor do produto para logo em seguida “dar o desconto”. O advogado Max Kolbe afirma que uma pesquisa de duas semanas é o ideal. “O monitoramento dos preços é uma tarefa simples que já elimina os golpistas logo de cara”, aponta.

Ainda sobre valores, o advogado alerta para a checagem do valor prometido na oferta e o que aparece na finalização da compra. “Tem acontecido do preço final mudar para mais quando o produto vai para a sessão de confirmação de compra e, sem perceber, o cliente finaliza a transação. Isso também fere a confiança nas relações consumeristas por ser propaganda enganosa e abusiva”, diz ele.

Kolbe também recomenda atenção ao sistema de trocas, principalmente as feitas pela internet, conforme estabelece o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que trata das aquisições realizadas fora do estabelecimento. As compras podem ser canceladas sem a necessidade do produto apresentar defeitos, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. “O direito de arrependimento da compra online é garantido ao consumidor em qualquer hipótese, mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, esclarece Max, afirmando que os sete dias para se arrepender não podem ser suprido por políticas internas.

No quesito entrega em domicilio, o consumidor é orientado a pedir que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo, e que o mesmo só assine o recibo após averiguar se o produto não veio com alguma avaria. “Caso seja constatado algum defeito ou alteração não prevista na hora da compra, o cliente tem o direito de relaciona-las no documento, justificando o não recebimento do produto”, explica Kolbe.

O CDC, em seus artigos 18 e 26, estabelece ainda o prazo de 30 dias para reclamações sobre danos de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e o de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da data de entrega. A aquisição de produtos importados seguem as mesmas regras nacionais, mas Max ressalta: “Essa regra só vale para estabelecimentos devidamente legalizados no Brasil”.

Imprimir ou salvar todas as telas que demonstrem a compra e confirmação do pedido com dados como comprovante de pagamento, contrato e anúncios também é um passo que serve para lhe garantir o direito de reclamação caso necessário. Procurar pelo Selo Black Friday Legal também é uma ajuda. Ele é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e identifica as empresas que aderiram ao Código de Ética e foram aprovadas no processo de avaliação da entidade, que verifica, entre outros pontos, se o site disponibiliza aos consumidores informações como CNPJ, Razão Social, endereço completo e formas de contato.

Com essa lista de regras preliminares à mão, Max Kolbe acredita ser possível fazer boas compras tanto em sites como em lojas físicas. “Olhando de um modo geral, são pequenos detalhes que fazem grande diferença e evitam prejuízos e calotes”. 

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