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Economia

BC: Mudanças em marco punitivo de bancos são de responsabilidade do Legislativo

Agência Estado

17/10/2017 18h17

O Banco Central afirmou nesta terça-feira, 17, por meio da assessoria de imprensa, que as mudanças trazidas pelo projeto de lei que trata do novo marco punitivo das instituições financeiras – que substitui a medida provisória (MP) 784/2017 – “são de responsabilidade do Legislativo”. A autoridade monetária informou ainda que “acompanha com interesse” a questão.

O projeto de lei que trata do novo marco punitivo de instituições financeiras e do mercado de capitais foi apresentado nesta terça-feira (17) pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aliado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A urgência da matéria deve ser votada ainda nesta terça no plenário da Casa, o que permitirá que ela seja analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões técnicas.

A proposta excluiu de seu texto a previsão de criação de dois fundos: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e o Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários.

O primeiro fundo, a cargo do Banco Central, teria como função promover a estabilidade do sistema financeiro e a inclusão financeira. Já o segundo, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também teria como objetivo promover o desenvolvimento do mercado mobiliário e a inclusão financeira. Eles seriam formados com recursos a partir das multas aplicadas pelo BC e a CVM.

Com a redação do projeto de lei, os fundos não serão criados. Com isso, os recursos arrecadados nas multas passarão a fazer parte do Orçamento Geral da União e serão aplicados conforme o interesse do governo.

O projeto de lei também exclui um artigo – o de número 74 na MP 784 – sobre execução de créditos recebidos pelo BC. O artigo era polêmico porque, na visão de alguns parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, ele poderia abrir espaço para uma remuneração maior dos procuradores do Banco Central. Nesta versão, optou-se por excluí-lo.

O projeto também prevê uma multa de até R$ 50 milhões a ser aplicada pela CVM. Na MP 784, a multa prevista era de R$ 500 milhões.

Fonte: Estadao Conteudo

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