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Economia

Baixar filmes no trabalho gera demissão por justa causa

Arquivo Geral

21/08/2018 13h27

Shutterstock

Um homem foi demitido por justa causa depois de fazer downloads ilegais de filmes no ambiente de trabalho. O trabalhador tentou reverter a decisão e entrou na Justiça Trabalhista. No entanto, magistrados da 46ª Vara do Trabalho e da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, julgaram que o pedido era improcedente e mantiveram a justa causa.

Conforme o processo, a NTT Telecomunicações foi notificada por duas produtoras americanas de filmes sobre downloads ilegais feitos em sua rede, rastreada pelo número de IP. O empregado admitiu o feito e explicou como tudo ocorreu: ele levou o notebook pessoal para a empresa e, por meio de um aplicativo que usava em casa, acessou a rede e baixou os filmes.

O profissional foi advertido duas vezes e acabou dispensado por justa causa. Em princípio, a 46ª Vara do Trabalho considerou a justa causa cabível. Em seguida, o homem recorreu ao TRT-2, onde a magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini afirmou que ele sabia da gravidade do ato que praticou.

No processo, a magistrada destacou que foi “necessário lembrar que baixar downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, pois viola a lei de direitos autorais”. De acordo com a sentença, a atitude do ex-funcionário comprometeu o nome da empresa no mercado de trabalho, a expondo a vexame perante terceiros.

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