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Brasília

Tribunal de Contas suspende concurso da Câmara Legislativa

Arquivo Geral

31/08/2017 17h05

Reprodução

Millena Lopes
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O plenário do Tribunal de Contas resolveu, na tarde desta quinta-feira (31), acatar recomendação do Ministério Público de Contas e suspendeu o concurso para preenchimento de 86 vagas na Câmara Legislativa do DF. Agora, tanto a Casa quanto a Fundação Carlos Chagas, banca selecionada para tocar o certame, terão cinco dias para se pronunciarem sobre as irregularidades apontadas pela MP.

Quem provocou o Tribunal foram o Instituto Quadrix e a Funrio, que protocolaram representações questionando a seleção da Fundação Carlos Chagas. A suspensão do contrato é cautelar, até que as partes apresentem esclarecimentos e não se sabe ainda se isso implicará em atraso na aplicação das provas, prevista para o mês de dezembro.

O último concurso realizado pela Câmara foi em 2005 e a expectativa para a seleção é grande. A Casa estima que mais de 100 mil pessoas se candidatem às vagas, que são divididas em cargos de nível médio e superior. O salário inicial (incluindo gratificações) para os cargos de nível médio é de R$ 10.143,07, e de nível superior, R$ 15.123,30.

As irregularidades

Relator do processo no plenário do Tribunal, o conselheiro Renato Rainha acolheu os apontamentos da procuradora Márcia Farias, sugeriu que sejam esclarecidas as supostas irregularidades e foi seguido por outros três conselheiros.

As denúncias das duas instituições interessadas em gerir o processo dão conta de que há indícios de irregularidades na contratação sem licitação da Fundação Carlos Chagas. Conforme apontam, a escolha não teria seguido critérios objetivos, tampouco as regras constitucionais de transparência.

Conforme nota divulgada pelo Tribunal de Contas, as duas bancas argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da Fundação Carlos Chagas “contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais”.

Na análise das argumentações, o corpo técnico do Tribunal identificou indícios de irregularidades que contrariam dispositivos da Lei 8666/1993, tais como: ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação; ausência da aprovação do projeto básico/termo de referência da contratação pela autoridade competente; ausência de solicitação, pela Câmara, de proposta comercial e técnica, contrariando o princípio da isonomia; ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa sobre o projeto básico da dispensa de licitação; ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020; ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada; e ausência de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF no contrato, que, conforme o Tribunal, foi celebrado em desacordo com a minuta constante do processo administrativo relativo ao certame.

Até a publicação deste texto, nem a Câmara Legislativa, nem a Fundação Carlos Chagas tinham se manifestado sobre a decisão.

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