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Concursos & Carreiras

Provas do concurso da Polícia Federal serão aplicadas em 16 de setembro

Arquivo Geral

01/09/2018 10h27

Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil.

Rafaella Panceri
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As provas do concurso da Polícia Federal, adiado desde 15 de de agosto, serão aplicadas no dia 16 de setembro em todas as capitais do País e no Distrito Federal. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a corporação confirmaram a nova data na última sexta-feira (31). O edital foi alvo de questionamentos pelo Ministério Público Federal (MPF) no último mês por, supostamente, violar os direitos de candidatos deficientes, previstos na Constituição.

No entanto, a Justiça negou o pedido de retificação e o certame está confirmado. São ofertadas 500 vagas — 180 para o cargo de agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 60 para perito criminal e 30 para papiloscopista. A remuneração inicial varia de R$ 11.983,26 a R$ 22.672,48.

Os locais de prova serão divulgados 10 dias antes da aplicação dos exames. No próximo dia 16, os candidatos realizam uma prova objetiva com 120 questões e produzem um texto dissertativo de, no máximo, 30 linhas. Apenas os concorrentes ao cargo de delegado respondem a três questões discursivas. O resultado será divulgado no site do Cebraspe em 10 de outubro.

Leia Mais: Procuradoria pede mudança em edital para concurso da Polícia Federal

Maratona de avaliação
Os candidatos a perito, agente, escrivão e papiloscopista terão cinco horas para finalizar o exame e serão avaliados no turno vespertino. Já os concorrentes ao posto de delegado fazem a prova em dois turnos. De manhã, terão quatro horas para responder aos itens da prova objetiva. À tarde, o limite é de quatro horas para fazer a prova discursiva, que inclui a elaboração de uma peça profissional.

Apenas os aprovados se submeterão a um teste de aptidão física, prova oral, prova prática de digitação, avaliações — médica, psicológica e de títulos — e investigação social. Os selecionados em todas as fases participam do curso de formação da Polícia Federal.

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Entenda a decisão do TRF-4
Por considerar que o certame desrespeitava os direitos dos deficientes, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal de Quarta Região (TRF-4) de Caxias do Sul (RS). Para o MPF, três subitens deveriam ser alterados para adaptar o edital “à legislação de regência no que pertine aos direitos das Pessoas com Deficiência, nas fases e etapas seguintes às provas objetivas e discursivas”.

A União teve 72 horas para se manifestar sobre o pedido de liminar. No dia 17 de agosto, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou contra a solicitação, por entender que o edital está de acordo com a Constituição. O MPF entrou com pedido de recurso — negado pelo TRF-4.

“A previsão de que os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos não destoa da legislação e jurisprudência, que busca impedir a discriminação do portador de necessidade especial e garantir que, estando apto a realizar as funções inerentes ao cargo, não lhe seja vedado o acesso a cargos públicos”, diz um trecho da decisão.

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